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Veja as propostas apresentadas pela OAB-CE ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça

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04.09.09
Fortaleza, 03 de setembro de 2009
Ao
Exmo. Sr. Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N
Brasília – Distrito Federal – Brasil – CEP: 70175-900
A Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção Ceará e sua Comissão de Acesso à Justiça (CAA), considerando a Portaria nº 212, de 18 de agosto de 2009, oriunda do Conselho Nacional de Justiça, a qual tem por objetivo a instauração de inspeção junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará pelos motivos que explicita, dentre eles estatísticas que demonstram a morosidade que domina a atividade judiciária no Estado do Ceará, vem apresentar considerações e sugestões com a finalidade de contribuir para o aprimoramento do Poder Judiciário Estadual do Ceará:
PRIMEIRO PONTO ? é de amplo conhecimento que muitos magistrados e promotores que exercem as suas atividades no interior do estado, não residem em suas respectivas comarcas e trabalham, na grande maioria das vezes, unicamente às Terça-Feira, Quarta-Feira e Quinta-Feira. Indubitavelmente, essa pratica prejudica sobremaneira o andamento dos feitos judiciais, ficando os jurisdicionados pelo menos 02 (dois) dias úteis de cada semana sem a presença desses importantes servidores do poder judiciários.
SEGUNDO PONTO ? levantar, no âmbito do tribunal de justiça, todos os agravos de instrumento em trâmite, organizando-os por ordem cronológica e impondo-se prazo aos desembargadores para que os julguem, de modo a evitar que as sentenças de primeiro grau sejam proferidas antes mesmo de haver decisão das matérias interlocutórias.
TERCEIRO PONTO ? estabelecer, no Conselho Nacional de Justiça, uma relação de processos conclusos para julgamento ? tanto nos tribunais, quanto nos graus inferiores de jurisdição, especialmente nos Tribunais de Justiça, estabelecendo-se uma regra de ?tranca-pauta?, pela qual nenhum julgador poderia decidir qualquer processo na ordem diferente da que tenha sido incluído na relação de processos conclusos, excetuando-se apenas aqueles privilegiados por idade e doença da parte, e que cuidem de mera homologação de acordo. A regra de trancar a pauta atingiria inclusive os juízes que façam substituição temporária por férias ou licenças de magistrado, de modo que o substituto não faça escolhas dos processos que vai julgar.
QUARTO PONTO ? estabelecer mudanças de procedimentos, considerando que o pedido de vistas em julgamento pelo Tribunal, segue o que vem sendo empregado pelo STF, ou seja, um julgador pede vista e não tem prazo para retornar o processo à mesa de julgamento. Tal fato atesta a morosidade do judiciário, atrasando a prestação jurisdicional e fomenta o ajuizamento de novas ações desnecessárias quando a matéria é afeta ao supremo tribunal federal.
QUINTO PONTO ? fomentar a abertura de processos administrativos disciplinares em desfavor dos oficiais de justiça que retém o cumprimento de mandados expedidos.
SEXTO PONTO – elencar por oficial de justiça os mandados recebidos, impondo-se o cumprimento pela ordem cronológica de recebimento. Divulgar na rede mundial de computadores os nomes dos oficiais de justiça e sua respectiva relação de mandados.
SÉTIMO PONTO ? analisar a quantidade de material e o número de servidores que são destinados pela administração do Tribunal, de modo a evitar a insuficiência que algumas varas estão sofrendo, e a hipertrofia de outras. Eliminar o tratamento anti-isonômico aos juízes de primeiro grau, cujo desvio favorece aqueles que são simpáticos à alta administração do Tribunal de Justiça em detrimento daqueles que, por sua independência republicana, não ficam com as mesmas condições de proferir jurisdição. Sugere-se divulgar na rede mundial de computadores a designação de pessoal e material para cada vara.
OITAVO PONTO ? proteger os juízes e desembargadores de qualquer perseguição administrativa, por cumprirem as regras dos Arts. 4º., 5º. E 6º. do Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, criando no âmbito do Conselho Nacional de Justiça procedimento que assegure ao julgador a possibilidade de denunciar as interferências indevidas de seus superiores. Sugere-se que se contem pontos em favor dos magistrados que sejam submetidos aos constrangimentos dos pedidos feitos por seus superiores hierárquicos, para fins de promoção.
NONO PONTO – fiscalizar as homologações de acordo, de modo que nenhum juiz acumule tais atos apenas para demonstrar produtividade na semana destinada a tais homologações.
DÉCIMO PONTO ? dar transparência à arrecadação do FERMOJU ? Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, em especial das serventias extrajudiciais, cujas prestações de contas são de desconhecimento da sociedade. Sugere-se a disponibilização da arrecadação e das despesas em página na rede mundial de computadores.
DÉCIMO PRIMEIRO PONTO ? suspensão da transferência dos depósitos judiciais de demandas particulares para o poder executivo, sendo tal pleito já materializado através de uma ADIN, ainda pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal.
DÉCIMO SEGUNDO PONTO ? exigir do poder executivo do Estado do Ceará a devolução dos valores que lhe foram enviados dos depósitos judiciais particulares a fim de que as partes não passem pelo constrangimento de terem que se submeter ao Secretário de Fazenda do Estado na reposição de valores que nunca pertenceram ao Estado e sim aos demandantes.
DÉCIMO SEGUNDO PONTO ? os Recursos Especiais e Extraordinários inadmitidos devem ter as custas devolvidas aos recorrentes, posto que tais despesas foram despendidas visando uma prestação de serviço público que não foi prestada. Logo, a não devolução constitui enriquecimento indevido do estado.
DÉCIMO TERCEIRO PONTO ? ampliar convênios com Faculdades de Direito a fim de desenvolver um programa de estágio que de fato colabore com a formação prática dos estudantes de direito e estes colaborem com o desenvolvimento das atividades das Secretarias das Varas. O que se observa é que por falta de um programa de acompanhamento das atividades e de uma definição das áreas que os estagiários deveriam desenvolver suas atividades esses estudantes de direito ficam desestimulados e por conseqüência contribuindo para a morosidade do judiciário.
DÉCIMO QUARTO PONTO ? ministrar cursos de atualização em gestão administrativa e judiciária para os Diretores de Secretaria. Estes servidores exercem importante função de administração da vara, no entanto, o que se verifica é o despreparo da maioria desses servidores no gerenciamento de pessoas e das atividades necessárias para a prestação jurisdicional. Na prática o que se verifica é que o judiciário está dependente somente do ?bom senso? de cada um desses servidores que ficam na administração do dia a dia das varas. É preciso qualificar os diretores de secretaria para que estes profissionais possam ter um comportamento padronizado e com metas estabelecidas, razão pela qual sugere-se os seguintes módulos: (i) Planejamento Estratégico da secretaria, (ii) Gestão de Processos, visando a estruturação dos serviços de secretaria e das atividades jurisdicionais com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, (iii) Gestão de Pessoas, a fim de observar a seleção e lotação de pessoal; relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, avaliação funcional e capacitação, (iv) Gestão de Material e Patrimônio, para cuidar do planejamento de requisição de material; controle de gastos de água, energia e materiais de consumo, renovação tecnológica, reutilização, reciclagem e redução de consumo; e (v) Atendimento ao público visando ensinar e aprimorar técnicas para serem aplicadas no atendimento aos que buscam os serviços do judiciário. A ESMEC ? Escola de Magistratura do Estado do Ceará pode ser um grande espaço para promoção desses cursos.
DÉCIMO QUINTO PONTO – curso de capacitação e atualização dos servidores das varas visando trabalhar a questão relativa ao direito e as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão. A Ordem dos Advogados do Estado do Ceará pode ser uma grande parceira do Judiciário na realização desses cursos.
DÉCIMO SEXTO PONTO ? melhorar a página de internet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizando informações importantes aos advogados e a sociedade, posto que, neste momento encontra-se despida de informações básicas como endereços e telefones das Comarcas, Varas, Juizados Especiais e do próprio Tribunal de Justiça.
Estes são alguns pontos que a Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Ceará coloca para a apreciação do Conselho Nacional de Justiça a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do serviço forense e fortalecimento do Poder Judiciário na sua missão de distribuir a JUSTIÇA com a celeridade que a sociedade tanto almeja.
Atenciosamente,
Hélio Leitão
Presidente OAB/CE
Raimundo Lavor Neto
Presidente CAA-OAB/CE
Erinaldo Dantas
Vice-Presidente CAA-OAB/CE