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TAP é condenada a pagar indenização  de R$ 10,3 mil por extravio de bagagem

TAP é condenada a pagar indenização de R$ 10,3 mil por extravio de bagagem

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A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar R$ 10.361,85 de indenização para o funcionário público A.W.C.P., que teve a bagagem extraviada durante voo. A decisão é do juiz auxiliar David Ribeiro de Souza Belém, em respondência pela Vara Única da Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3341-31.2013.8.06.0068/0), em agosto deste ano, A.W.C.P. retornava de viagem à Europa quando, ao desembarcar em Fortaleza, constatou que uma das malas havia sido extraviada.

O passageiro, no entanto, foi informado pela TAP que não havia motivos para se preocupar, pois a mala seria entregue na residência dele em três dias, fato que não aconteceu. A empresa solicitou novo prazo (de 30 dias) para a entrega da bagagem, mas descumpriu novamente.

Transtornado com a situação, A.W.C.P. entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Alegou ter tido prejuízo de aproximadamente R$ 5.361,85 referente aos bens que foram perdidos.

Na contestação, a empresa afirmou que não podia indenizar, pois o cliente não comprovou o valor dos itens que estavam na bagagem. Em decorrência, pleiteou a improcedência da ação.

No último dia 10 outubro, ao julgar o processo, o magistrado considerou a empresa culpada pelo ocorrido. “No caso em tela, tenho entendido pela independência de prova, ante a circunstância de que este, presumivelmente, sofreu diversos aborrecimentos e transtornos decorrentes da perda de seus pertences, sobretudo, por se tratar de bagagens contendo objetos adquiridos em sua estadia na Europa, destino bastante incomum à grande maioria das pessoas, o que já sugere potencialização às angustias sofridas”.

Por isso, determinou pagamento de R$ 5.361,85 por danos materiais e R$ 5 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (1º/11).