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Suspensa outra liminar que impedia licitação  da linha leste do metrô de Fortaleza

Suspensa outra liminar que impedia licitação da linha leste do metrô de Fortaleza

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta sexta-feira (04/10), mais uma liminar que impedia o processo licitatório destinado à construção da linha leste do metrô de Fortaleza. É a segunda liminar revogada sobre o assunto em cinco dias. O magistrado suspendeu a primeira no último dia 30.

Segundo os autos, o Estado do Ceará lançou edital de concorrência pública (nº 20130004/SEINFRA/CCC) com o objetivo de contratar grupo empresarial para construir a referida obra. Várias empresas estão participando da licitação.

Uma delas, a Mendes Júnior Trading Engenharia, ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Consórcio Cetenco – Accional (classificado em 1º lugar) e o Estado. Alegou que o concorrente não teria atendido às exigências consideradas essenciais consignadas no item “5” do edital. A irregularidade apontada diz respeito à técnica de escavação apresentada pelo citado consórcio.

No último dia 19 de setembro, o juiz Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, suspendeu a licitação, até que seja produzido laudo pericial sobre a “escavação invertida com transporte de material de 1º categoria”, a ser elaborado por profissionais de engenharia.

Inconformado, o Estado entrou com pedido de suspensão da liminar (nº 0031124-08.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a decisão de 1º Grau implica grave lesão à ordem pública porque paralisa, por tempo indeterminado, processo licitatório voltado à execução de obra de mobilidade urbana que objetiva a implementação de melhorias no sistema viário da Capital.

Defendeu também que o atraso na licitação acarretará prejuízo à ordem econômica, em face do inevitável retardo no repasse de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).

Explicou ainda que o Consórcio Cetenco atende a todas as exigências editalícias, conforme parecer da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), sendo improcedentes a alegação de irregularidade.

Ao analisar o recurso, o presidente do TJCE suspendeu a liminar com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJCE. “Verifica-se que o magistrado da causa, em franca e aberta violação ao princípio da supremacia do interesse público, sobrestou, indefinidamente, o encerramento do certame, privilegiando interesse da requerida [Mendes Júnior] em detrimento da sociedade, obrigada a suportar os prejuízos com a tardança na consecução de obra imprescindível à prestação de serviço público essencial, cuja implementação tempestiva beneficiará a coletividade”.

O desembargador ressaltou também que “concernente à suscitada potencialidade de lesão à ordem econômica, a ofensa se manifesta sob a demonstração de que, com a estagnação da licitação, o Estado ficará exposto ao risco de não receber, a tempo, os recursos federais destinados à execução da obra, na ordem de R$ 2.000.000.000,00, comprometendo, e isso é serenamente lógico, todo o projeto de infraestrutura do Governo Estadual para o Município de Fortaleza”.