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STF adia julgamento de liminar que suspende processo contra governadores

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1º.10.2009 Nacional
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para hoje a análise da liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal, e não aos tribunais regionais, a cassação de mandato de governadores, senadores.
Os ministros Carlos Ayres Britto -que também é presidente do TSE- e Joaquim Barbosa anteciparam seus votos e se posicionariam pela rejeição da liminar. Eros Grau votou pela manutenção da sua decisão, que foi uma resposta à ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar este tipo de processos contra políticos.
A suspensão foi proposta pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que justificou que o debate estava ganhando proporções acima da expectativa e que era melhor ter mais tempo para tratar do tema.
O TSE cassou no início do ano o mandato do ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT). “O partido não tem como discutir essa questão, quer reverter por modo transverso do TSE, uma decisão que contraria a seus interesses”, disse.
Os ministros vão decidir amanhã se mantêm ou não a decisão de Grau. Ao todo, a liminar de Grau suspendeu 77 processos de cassação de mandato em curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores.
O presidente do TSE disse que a liminar do colega traz preocupações à Justiça Eleitoral. “Se a liminar for mantida nós vamos sustar o julgamento de processos importantes, sobretudo contra governadores. Temos alguns governadores respondendo a recursos contra a expedição de diploma. Quanto mais demorar, mais o mandato se avizinha de seu término e frustra as expectativas dos recorrentes. Isso é ruim para a Justiça Eleitoral, mas o que a Corte decidir será respeitado e reverenciado”, disse.
Para Britto, se a Suprema Corte restabelecer a competência para analisar esses casos, o TSE deve julgar até o final do ano os processos que pedem a perda do mandato dos governadores Ivo Cassol (Rondônia), Roseana Sarney (Maranhão), José de Anchieta (Roraima) e Marcelo Déda (Sergipe). todos os julgamentos serão retomados e os processos serão julgados com brevidade. A nossa expectativa é que este ano todos esses processos estejam devidamente julgados”, afirmou.
Justificativa
Na liminar, Grau disse que há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação