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Respeito à lei

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09.07.2009 Opinião Pág.: 02
A imprensa local voltou a abordar, há poucos dias, o recente episódio ocorrido menos de um ano atrás, quando policiais do programa Ronda do Quarteirão, avisados de que dois homens incomodavam a vizinhança no bairro Henrique Jorge, foram ao local e, lá, depararam-se com dois oficiais da Polícia Militar que se recusaram a atender o pedido de baixar o volume do som. Além disso, humilharam os soldados, usando o argumento de sua precedência hierárquica sobre os patrulheiros.
Relembro o fato porque a Justiça iniciou agora a fase dos depoimentos dos envolvidos, de ambos os lados, e para que se reflita sobre o caso. Entendo que os soldados do Ronda nada mais fizeram do que cumprir sua obrigação como agentes públicos, atendendo ao justo pedido de cidadãos que se sentiam importunados com a algazarra promovida pelos oficiais. Ali os patrulheiros estavam investidos da devida autoridade para coibir o abuso praticado pelos superiores hierárquicos.
A ninguém deve ser dado o direito de arrotar autoridade estando em comprovada situação de infringência da lei, como se encontravam os oficiais abordados pelos policiais. Como vergonhosa e costumeiramente ocorre aqui, os oficiais, que naquela oportunidade se encontravam em local público, como qualquer cidadão, se prevaleceram de sua condição superior para reverter a situação que lhes era adversa em proveito próprio. Ocorre, porém, que os policiais agiram no interesse maior da sociedade, que deve sempre imperar sobre a vontade individual, não importando o cargo que ocupe ou sua influência sob qualquer aspecto. O Ronda do Quarteirão foi criado para garantir a segurança e a tranqüilidade dos cidadãos, estando incluída aí, também, a proteção do direito coletivo de usufruírem do sossego em seus lares, após um dia cansativo de trabalho e preocupações. Espera-se, pois, que a Justiça, ao fim do processo, não puna os soldados por sua atitude mas, sim, reconheça que cumpriram corretamente sua obrigação, contrapondo-se ao abuso de oficiais que, estes, sim, devem receber dura punição, à altura dos excessos que praticaram.
Gilson Barbosa – Jornalista