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Representante que teve o nome negativado indevidamente ganha indenização na Justiça

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A Telesp Celular S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para o representante comercial R.F.S., que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

O representante afirmou nos autos (nº 89506-35.2006.8.06.0001/0) que, no dia 21 de julho de 2004, recebeu telefonema informando que três linhas de celulares da operadora haviam sido habilitadas no nome dele, em Campinas (SP).

R.F.S. entrou com contato com a Vivo e garantiu jamais ter contratado os serviços, além de nunca ter ido à cidade paulista. Ao tentar adquirir cartão de crédito, teve o pedido negado porque o nome constava em listas de inadimplentes.

Ele recorreu à Justiça pedindo a exclusão dos cadastros de devedores e indenização. A Vivo, na contestação, defendeu ter sido vítima de fraude, pois um terceiro adulterou os documentos do representante comercial.

O juiz declarou inexistentes os débitos em nome de R.F.S. e condenou a companhia ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. O magistrado levou em consideração que a empresa não tomou os cuidados necessários na análise das informações. “Com efeito, o nexo de causalidade está comprovado entre o fato gerador do dano e a consequência nociva à moral do requerente [R.F.S.], ou seja, a cobrança indevida dos valores, bem como a inclusão do nome no rol dos maus pagadores”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (06/06).