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Reforma Obriga mudar prazos

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Política Pág. 05 13.10.2009
O calendário eleitoral é feito com bastante antecedência pelo TSE, em razão dos prazos que terão de ser cumpridos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá alterar o calendário estabelecido para as eleições do próximo ano em função das mudanças promovidas pela mini-reforma eleitoral. Uma das modificações refere-se ao prazo para o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgarem os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os recursos.
O calendário das eleições foi elaborado pelo TSE antes da publicação da Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, conhecida como a mini-reforma eleitoral. Essa lei alterou dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei 9.504/97 que estabelece as normas para as eleições.
De conformidade com o calendário das eleições no dia 19 de agosto de 2010, 45 dias antes do pleito, termina o prazo “para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados” pela Justiça Eleitoral.
A mini-reforma atribuiu novas obrigações à Justiça. Uma delas é de que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas, antes da eleição.
Prioridade
Uma outra diz que os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre os demais e a Justiça Eleitoral deve adotar as providências para o cumprimento do prazo, inclusive com a realização de sessões extras e convocação dos juízes suplentes, “sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça”. O artigo 97 da Lei 9.054/97 diz que o candidato, partido ou coligação poderá representar ao TRE contra o juiz ou ao TSE contra o TRE quando os prazos processuais deixarem de ser cumpridos.
De conformidade com esses dois parágrafos todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os recursos, em todas as instâncias, devem estar julgados até 45 dias antes das eleições. Isso muda completamente a prática adotada até agora porque se o prazo é para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas em todas as instâncias, os TREs terão um prazo menor ainda para efetuar os julgamentos de todos os processos. Embora isso ocorra com maior frequência nas eleições municipais, no últimos pleitos alguns recursos em processos de pedidos de registro de candidaturas foram julgados pelo TSE na véspera das eleições. O prazo de 45 dias antes das eleições corresponde ao dia 19 de agosto do próximo ano.