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Proibida venda de produtos variados em rede de farmácia

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Economia Pág. 26 17.10.2009
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso ajuizado pelo Município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), julgou que a Empreendimentos Pague Menos Ltda, proprietária da maior rede de farmácias do Ceará, não poderá mais vender mercadorias variadas. Ainda cabe recurso da decisão cujo acórdão será publicado na próxima segunda-feira.
Segundo o procurador geral do Município em exercício, Marcelo Bezerra, a decisão só se aplica à rede Pague Menos mas se a sentença for transitado em julgado (decisão definitiva) poderá se estender a todas as farmácias. Adianta que, nesse caso, o Município exercendo o seu poder de polícia poderá exigir que todas os estabelecimentos farmacêuticos cumpram essa decisão.
O recurso argumentando que a rede de farmácias comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos, a PGM entrou com recurso no STJ há mais de ano. A presidência do Grupo Pague Menos informa que ainda não foi oficialmente comunicada e que não vai se pronunciar sobre o assunto.
O presidente executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma-CE), advogado Fábio Timbó, destacou que a decisão do STJ é isolada e não atinge todas as 1.800 farmácias do Estado. Ressaltou ainda que a entidade repudia essa decisão, assim como a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que também proíbe a venda de produtos alheios à saúde nas farmácias, porque é um direito adquirido pela sociedade cearense.