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Portaria determina atuação do Juizado da Infância e da Juventude no Fortal 2009

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O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Suenon Bastos Mota, editou a Portaria nº 13/2009 disciplinando as normas de atuação do Juizado da Infância e da Juventude durante o período do Fortal 2009, que começa a partir de hoje (23/07), e vai até o próximo domingo (26/07). A determinação do magistrado foi baseada na Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o documento, o juiz decidiu que o acesso de crianças e adolescentes de até 15 anos ao evento será condicionado ao acompanhamento de seus pais ou responsável legal. A ordem deverá constar nos ingressos ou cartões magnéticos, a fim de evitar constrangimento ao público infanto-juvenil. Essa decisão deverá constar em avisos na entrada do local do evento.
A portaria também proíbe o ingresso de crianças na área reservada aos blocos não infantis, ainda que na companhia dos pais ou responsável legal, além de vedar a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos e impedir expressamente a entrada de menores de 18 anos no Camarote do Mucuripe Ilhas.
Estarão mobilizados para o Fortal 2009 cerca de 70 agentes de proteção à Infância e à Juventude. Eles ficarão atentos a qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes, em todos os setores e espaços do complexo montado para o evento. Caso alguém tente impedir ou embaraçar o trabalho dos agentes, poderá ser solicitado auxílio policial e o acusado será encaminhado à delegacia plantonista.
Geralmente, o ato infracional mais frequente cometido neste tipo de evento, segundo o juiz Suenon Bastos, é a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Nestes casos, quando o agente flagra a ação negligente, a parte recebe um auto de infração administrativa e, em seguida, esse processo é encaminhado para 5ª vara da Infância e da Juventude. ?Normalmente, a penalidade para essa infração é uma multa. Se houver resistência à ação, será mobilizado o fechamento do local?, explica o magistrado.
Para o juiz, o trabalho dos agentes de proteção à infância e à juventude ajuda a inibir qualquer ação contra crianças e adolescentes. ?Realizamos um serviço fiscalizador e preventivo. Nossa atuação evita determinados abusos que devem ser penalizados. Não podemos ficar omissos, pois, desta forma, protegemos e garantimos os direitos fundamentais desses jovens?, enfatiza.