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Policiais acusados de matar pedreiro devem permanecer presos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para os policiais militares Dennis Bezerra Guilherme, José Milton Alves Maciel Júnior e Washington Martins da Silva. Eles são acusados da morte do pedreiro Francisco Ricardo Costa de Souza. De acordo com o relator do processo, o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, não ficou caracterizado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Segundo os autos, em 13 de fevereiro de 2014, por volta das 13h30, a vítima voltava do trabalho, de bicicleta, pela rua Francisco Glicério, no bairro Maraponga, quando foi abordado pelos agentes. O pedreiro teria sido confundido com bandido e colocado na viatura pelos policiais do Ronda do Quarteirão.
Ele foi levado para um matagal e espancado. Populares viram o corpo estendido no local e chamaram a polícia. Os mesmos agentes atenderam a ocorrência e o encaminharam a um hospital. Francisco Ricardo não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência de politraumatismo.
Os três foram presos e denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa).
A 1ª Vara do Júri de Fortaleza, onde o processo tramita, negou liberdade provisória aos militares, em 8 de janeiro deste ano. A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, que respondia pela unidade judiciária, levou em consideração o clamor público que o crime causou.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos negaram habeas corpus. Novamente tentando a liberdade dos acusados, a defesa interpôs pedido de liberdade (n° 0621177-07.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (18/08), a 1ª Câmara Cível negou o pedido. Segundo o juiz Francisco Carneiro Lima, “o processo está seguindo seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo na formação da culpa e justifique a concessão da ordem”.