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Para relator da PEC do Calote, leilão de precatórios é proposta inconstitucional

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30.06.09
Brasília, 29/06/2009 – O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 351 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou hoje que a permissão dos leilões de precatórios tal como concebido na PEC original – a PEC 12, aprovada pelo Senado, também conhecida como a PEC do Calote – é inconstitucional. “O leilão feito para suprimir uma situação já existente no corpo permanente dos precatórios, que é a ordem cronológica, entendo que é inconstitucional”, enfatizou o parlamentar em entrevista. O mecanismo do leilão é um dos pontos da proposta de novo regime de pagamento dos precatóprios – que em alguns Estados pode se dar em mais de 100 anos – mais duramente criticados pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, realizada pela entidade em conjunto com organizações civis no dia 06 de maio último.
A seguir, a entrevista do deputado Eduardo Cunha, que está preparando seu relatório e voto quanto à questão admissibilidade constitucional da PEC 351 (antiga PEC 12):
P – Deputado, o senhor é relator na Câmara da PEC que muda o sistema de pagamento dos precatórios no Brasil. Já tem algum pronto que o senhor considera passível de mudanças?
R – Estou examinando ainda. Até porque estão chegando mais PECs que estão sendo apensadas ao texto original. Por isso ainda não fiz o meu parecer, diante dessas novas PECs que estão chegando e serão apensadas. É preciso analisar o conjunto daquilo que está ainda a se apresentar. Mas do que temos até agora, notadamente à PEC principal, a que vem do Senado Federal – a de número na Câmara 351 e que tramitava sob o número 12/06 no Senado -, já tenho algumas dúvidas quanto à constitucionalidade de alguns pontos. Primeiramente, não entendo ser possível se retroagir para ferir direitos adquiridos. Então, se você tem Estados e municípios com problemas, não podem pagar precatórios e querem fazer algum tipo de composição, como já foi feito no passado, entendo que isso é possível e é constitucional, se houver embasamento político. Agora, retroagir para acabar com um direito como, por exemplo, a ordem cronológica de pagamentos ou querer mudar a correção daquele período, entendo que isso é flagrantemente inconstitucional. É isso sobre os pontos que me cabem, agora, analisar. Eu sou o relator da admissibilidade da PEC. Embora tenha as minhas opiniões sobre o mérito, eu não posso entrar no mérito nesse momento. É esse o foco do meu estudo para fazer o meu relatório: o aspecto da constitucionalidade, suprimir pontos da PEC do Senado que entendo serem inconstitucionais.
P – O senhor já analisou o aspecto da constitucionalidade com relação ao leilão de precatórios?
R – O leilão, na forma como está concebido, entendo ser inconstitucional. Entendo que o leilão feito para suprimir uma situação já existente no corpo permanente dos precatórios, que é a ordem cronológica, entendo que é inconstitucional. Se se estabelecer um percentual sobre a receita, como quis a PEC do Senado, pelo qual Estados e municípios vão gastar com precatórios e esse percentual for vinculado à ordem cronológica, e, além disso, se Estados e municípios quiserem pagar mais do que esse percentual e nessa parcela maior quiserem fazer leilão, aí sim entendo que pode ser aceitável. Da forma como está concebido entendo que é inconstitucional.
P – A OAB e mais algumas entidades sugeriram , quando da discussão da PEC ainda no Senado, a idéia da compensação de tributos com dívidas de precatórios. Como o senhor enxerga essa possibilidade?
R – A compensação já vem sendo feita com aqueles precatórios que não têm sido liquidados com base na Emenda 30, que compõe hoje o artigo 78 da ADCT. Já tem sido dadas decisões em todos os tribunais dando poder liberatório para pagamento de tributos. A compensação com débitos passados, entendo que não há nenhum problema. Precisamos examinar o problema político, pois não podemos inviabilizar a arrecadação do caixa de Estados e municípios. Essa Casa é democrática, temos visões de todos os lados e é preciso haver um componente político nesse processo. Não podemos nem ferir direitos e nem inviabilizar o processo das despesas correntes de Estados e municípios. Há que se buscar um equilíbrio: aquele que não prejudica aqueles que têm seus direitos, que eles possam se manter preservados, mas, ao mesmo tempo, não faça com que Estados e municípios fiquem inviabilizados na sua atividade fim.
P – O senhor já tem previsão de uma data para concluir o seu parecer quanto a essa matéria?
R – Pretendo terminá-lo até o fim desse mês. Vamos ver se haverá condições para isso. Se eu não conseguir, certamente ficará para logo após o retorno do recesso.