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Órgão Especial determina que Estado e Município  forneçam alimentação especial a nove pacientes

Órgão Especial determina que Estado e Município forneçam alimentação especial a nove pacientes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam alimentação especial e insumos a nove portadores de doenças graves. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (13/10) e teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
Segundo os autos, os pacientes são vítimas de câncer de boca, encefalopatia crônica, esclerose amiotrófica, neoplasia de esôfago e de encéfalo, entre outras. Eles necessitam ser tratados com dieta especial, pois o organismo deles requer substâncias que somente são encontradas em alimentação diferenciada, conforme prescrição médica.
Para conseguir o tratamento, de elevado custo, recorreram às secretarias de saúde do Município de Fortaleza e do Estado. Os entes públicos negaram o pedido sob o fundamento de que os alimentos não constam na relação de medicamentos distribuídos pelo governo.
Em virtude disso, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou mandado de segurança solicitando gratuitamente o fornecimento da alimentação. Alegou que os requerentes são desprovidos de condições financeiras, cabendo ao Poder Público cuidar da saúde deles.
Em contestação, o Município afirmou que não dispõe de recursos suficientes para atender os autores. O Estado, por sua vez, defendeu a necessidade de comprovação das alegações feitas pelo órgão ministerial.
Ao relatar o processo, o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota explicou que os pacientes ?não só certificaram sua condição de vulnerabilidade jurídica, como instruíram o pedido com elementos hábeis a comprovar que estão acometidos de grave doença?.
Com esse entendimento, o Órgão Especial concedeu a segurança e determinou o fornecimento dos alimentos e insumos (frascos, seringas e demais acessórios) necessários ao tratamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.