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OAB vai à Justiça contra parte do Refis

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Página 02 29.12.2009
A Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 24 e 25 do Programa de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários (Refis) do Ceará. Os pontos questionados preveem a inclusão de inadimplentes com o Estado no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (Serasa). O documento foi protocolado ontem no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas, enfatizou que a ação não se dirige ao teor completo da lei, aprovada em outubro pela Assembleia Legislativa, sob protesto de empresários.
Erinaldo alega que os artigos que tratam do Serasa não são compatíveis com a Constituição do Estado. “No nosso entender, a inscrição no Serasa se configura em meio coercitivo para cobrança do tributo, que deve ser feita por ação judicial“, defendeu. Ele argumentou ainda que o Serasa deve tratar apenas de débitos entre particulares. “O Estado já tem uma série de privilégios processuais para cobrança de tributos. Há aí um excesso“, avaliou.
O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, informou não ter visto o teor da ação, mas adiantou que o Governo “tem convicção“ de se tratar de procedimento cabível. “É apenas dar publicidade dos créditos e débitos do Estado“, disse. Ele ponderou que não há restrições quanto a inscrições de débitos com o Estado no Serasa. “Em contrapartida, o Estado pode fazer tudo que a lei permite. E hoje existe uma lei“. (Giselle Dutra)