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MPE vai entrar com ação contra a Coelce

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12.03.2011 Negócios
Para o Ministério Público do Ceará, a Coelce deve ressarcir aos usuários os valores cobrados indevidamente
O Ministério Público do Estado (MPE) vai ingressar com ação judicial para ressarcir aos consumidores cearenses, os valores cobrados, indevidamente, na conta de luz. pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) no período de 2002 a 2009.
A decisão foi tomada e anunciada, na manhã de ontem, pelo secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Francisco Gomes Câmara, que não se convenceu com os argumentos apresentados pela concessionária de energia, durante a reunião convocada pelo órgão e realizada em sua sede.
Resposta ao consumidor
“Não havendo resposta satisfatória ao consumidor, vamos adotar providências judiciais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para ressarcir os valores indevidos cobrados nas contas de energia”, concluiu ao fim da reunião, o secretário executivo do órgão, segundo quem, “diante da resposta da empresa, não temos (o Decon) outro caminho”, ratificou.
Conforme Francisco Gomes, o Decon convidou a Coelce para saber qual a proposta da empresa para devolução dos valores. Porém, diante do não reconhecimento da necessidade do ressarcimento, a questão passa para a competência do Ministério Público e da Justiça Estadual.
“Nós e o Tribunal de Contas da União (TCU) entendemos que houve ganho adicional e indevido. Eles entendem que a Aneel não autorizou a devolução”, explica. Em resposta a insistência do secretário executivo do Decon em saber se a Coelce tem a pretensão de devolver o que foi cobrado indevidamente dos consumidores, o gerente de Regulação e Mercado da Coelce, Caminha Araripe, afirmou que “o órgão regulador não entende que tem de haver nenhuma devolução”.
Argumentos
Caminha Araripe argumentou, repetidamente, que os processos de reajuste e revisão tarifários são feitos de acordo com a legislação Federal e com a regulação da Aneel, observando os contratos de concessão.
“A própria Aneel já se posicionou em relação ao tema. Ela explicita no termo aditivo ao contrato de concessão que não se trata de correção. O que houve foi um aprimoramento da metodologia (adotada para cálculo dos reajustes)”.
Segundo o gerente, o termo aditivo feito pela reguladora representa um “ajuste às novas condições do mercado”. “O mercado é dinâmico e não estável. Uma metodologia aplicada do ano 2000 para frente pode precisar de aprimoramento em função do desenvolvimento do mercado. A Aneel foi explicita ao afirmar que não houve procedimento errado nos cálculos dos reajustes”, frisou.
Risco
Caminha acrescentou que a variação de mercado é um risco da distribuidora em relação aos custos, já que o marco legal extinguiu a cobrança do serviço com base nos valores utilizados na década de 90. Segundo ele, hoje a base é o preço de mercado e a concessionária é que se ajusta ao novo parâmetro. “Se o mercado der maior ou menor é um risco da concessionária de energia”, observou.
Sem prejuízo
O secretário Francisco Gomes reagiu dizendo que o consumidor não pode ser prejudicado porque o risco de mercado, por ser contratual, deve ser aplicado apenas às partes que assinam o contrato, no caso a concessionária de energia, além da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele reforçou que a perspectiva de equilíbrio econômico financeiro é prevista nas regras contratuais vigentes.
“Se fosse o contrário e a Coelce estivesse em déficit, ela pediria um reajuste extraordinário para que não houvesse perda”, questionou. Segundo o secretário executivo, “a empresa não perde nunca. Ela vai buscar o equilíbrio financeiro agora ou depois”. Nesse caso, porém, ele lembra que o consumidor é que está perdendo. “O instrumento que ele tem é o de buscar o ressarcimento que é garantido pelo CDC”, arrematou.
Acréscimo
Francisco Gomes enfatizou que não há dúvida sobre o mérito da questão. “Está constatado matematicamente que houve acréscimo de demanda. A própria Aneel reconheceu através da alteração feita por meio do aditivo”, justificando sua decisão.
O secretário executivo do Decon informou ainda que vai avaliar se ingressará sozinho com a ação judicial ou com outros órgãos interessados, como o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, e demais entidades classistas.
COMPENSAÇÃO
Distribuidoras pagam R$ 152 milhões por falta de luz
São Paulo Interrupções no fornecimento de energia elétrica no 1º semestre de 2010 geraram uma compensação de R$ 152,44 milhões para os consumidores. Esse montante corresponde ao pagamento de 41,511 milhões de compensações pelo descumprimento mensal e trimestral dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), conforme nota divulgada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os dados constam de um balanço parcial da agência a partir das informações encaminhadas por 60 das 63 concessionárias de distribuição do País. Segundo a Aneel, o levantamento completo das compensações pagas em 2010 será divulgado assim que concluído.
Valor no Nordeste
O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 16,4 milhões de pagamentos no valor total de R$ 56 milhões. O Nordeste aparece em seguida, com 9,24 milhões de compensações somando R$ 24,42 milhões. Os limites individuais de continuidade de fornecimento estão mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a Resolução nº 395/2009.
ÂNGELA CAVALCANTE
REPÓRTER