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Mantida prisão de réu que confessou integrar Comando Vermelho

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O juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão do réu Hudson Oliveira Sousa, que confessou integrar a organização criminosa Comando Vermelho. A defesa havia alegado excesso de prazo na formação da culpa.
O magistrado, no entanto, explicou que já foi encerrada a fase de instrução e o feito aguarda a apresentação dos memoriais para, em seguida, ser proferida a sentença. “Desta forma, está demonstrado que não houve qualquer descaso injustificado deste Juízo na condução do processo de modo a ensejar a configuração de qualquer constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo de sua prisão. Ou seja, tempo que o réu está preso é compatível com o prazo de duração razoável do processo, ainda mais tendo em vista a gravidade do delito em questão, cuja pena mínima corresponde a cinco anos de reclusão, e houve apreensão de expressiva quantidade de drogas. Assim, entendo que não é conveniente a apreciação do pleito da defesa neste momento, posto que o feito encontra-se na iminência de ser julgado”, esclareceu.
Segundo os autos (nº 0118743-31.2017.8.06.0001), o réu foi preso em flagrante no dia 18 de março deste ano, logo após ter sido abordado em um veículo suspeito, na avenida Dr. Theberge, em Fortaleza. Segundo informações recebidas pela polícia, o automóvel seria utilizado para ataques a policiais e órgãos de segurança pública.
No carro, havia um celular que continha um grupo de rede social denominado “Comando Vermelho CPX PH”, no qual estavam sendo combinados ataques diversos. Hudson confessou que fazia parte da organização criminosa e apontou uma residência que seria uma “boca de fumo”, na rua Padre Cicero, no bairro Rodolfo Teófilo, na Capital. Os policiais foram ao local, onde encontraram outros acusados e apreenderam 500g de crack, a quantia de R$ 396,00 e um revólver.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (30/08).