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Mantida decisão que obriga Unimed a fornecer medicamento para grávida

Mantida decisão que obriga Unimed a fornecer medicamento para grávida

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou recurso da Unimed Fortaleza e manteve liminar que determina tratamento para paciente portadora de trombofilia em estado de gestação. A decisão do colegiado, proferida nesta quarta-feira (27/09), teve como relatora a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Em uma das ações (nº 0625465-27.2017.8.06.0000), a mulher alegou que a doença pode provocar, além da trombose, aborto, parto prematuro e outros problemas. O médico que a acompanha prescreveu a medicação Clexane, 60 mg, cujo custo mensal é de R$ 5.512,20. Sem condições para arcar com o tratamento, a paciente ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela de urgência, requerendo o fornecimento da medicação.
A decisão proferida pela 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em 22 de junho deste ano, concedeu liminar. A Unimed entrou com o agravo de instrumento, argumentando que não é obrigado a fazer esse tipo de fornecimento para segurado que não esteja internado, seja em hospital ou domicílio, além da falta de cobertura contratual.
Monocraticamente, a desembargadora Fátima Loureiro já havia indeferido o pedido da operadora de saúde. No julgamento colegiado, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de obrigar a empresa a fazer o custeio.
“Negar o tratamento em casos como o que está sendo discutido seria ir contra a finalidade que o plano de saúde resguarda, ou seja, de garantir e possibilitar a total assistência médica aos segurados. Ademais, haveria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como ao da boa-fé contratual, que deve nortear as relações de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a desembargadora.
Também destacou que “o atendimento para casos de emergência que impliquem risco de morte ou lesões irreparáveis ao paciente não devem ter qualquer restrição”.
A relatora acrescentou ainda que “a negativa de cobertura de medicamentos constitui negativa de cobertura ao tratamento da doença, o que é contratualmente vedado”.
Ao todo, durante a sessão, foram julgados 55 processos em 1h30, com duas sustentações orais e dois processos de preferência. A 2ª Câmara de Direito Privado é formada pelos desembargadores Teodoro Silva Santos (presidente), Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.