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Livre Mercado – coluna Egídio Serpa

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14.07.2009 Negócios Pág.: 02
Conselheiro federal da OAB, o advogado Valmir Pontes Filho transmite sua opinião sobre a pendenga judicial que envolve o Tribunal de Contas da União, o Governo do Ceará e o consórcio que constrói o metrô de Fortaleza, encabeçada pelas construtoras Camargo Correia e Queiroz Galvão. Escreve ele: ´O Consórcio responsável pelas obras do Metrofor está sendo, é verdade, objeto de uma investigação patrocinada pelo Tribunal de Contas da União, por se tratar de obra realizada com recursos federais. Tal investigação, como é natural, realiza-se por meio de devido processo administrativo, em que a(s) parte(s) acusada(s) de supostas irregularidades exerce(m) seu inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa . Antes, portanto, de encerrada essa investigação, é descabida a imposição de qualquer pena pelo TCU, inclusive de ordem pecuniária (retenção do pagamento de parte do valor das faturas, por exemplo). Repita-se: apenas depois de decisão administrativa final e fundamentada, à luz das provas colhidas e das justificações apresentadas, é que se poderia cogitar de aplicação de sanções, quaisquer que fossem. Muito mais despropositado, porém, é imaginar-se que o Judiciário estadual, em decisão liminar, imponha às empresas consorciadas a obrigação de continuar uma obra pela qual não estão sendo pagas. Não apenas pela razão acima apontada, como pelo fato de que a Justiça competente para conhecer de medidas judiciais atinentes ao assunto é a Federal. A decisão prolatada pela Vara da Fazenda Pública estadual, portanto, a mim me parece duplamente inválida, devendo ser revista pela instância superior´.