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Liminar regulamenta venda de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios de Fortaleza

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O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, restringiu a liminar que liberava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios da Capital. A partir de agora, a comercialização desses produtos só pode ocorrer até três horas antes e uma hora depois dos eventos, em distância que seja superior a 100 metros do local dos jogos.
O magistrado determinou ainda que as bebidas não sejam vendidas em garrafas de vidro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20/07).
Segundo os autos (nº 0097879-97.2007.8.06.0001), a Associação dos Vendedores Ambulantes dos Eventos, Ginásios e Estádios de Futebol de Fortaleza entrou com pedido de liminar, em 15 de novembro de 2007, após a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) proibir a comercialização de bebidas e comidas no entorno do estádio.
Os comerciantes alegaram que, durante a fiscalização das atividades, o funcionário da Prefeitura Municipal não apresentou documentação justificando a interrupção das vendas. No mesmo dia, a liminar foi deferida. A Justiça determinou que a Regional não poderia impedir o comércio enquanto não comprovasse a legalidade do ato.
A Prefeitura de Fortaleza contestou a liberação e solicitou parecer do Ministério Público (MP) estadual sobre o caso. No último dia 14, o MP foi favorável à comercialização, desde que estivesse de acordo com o Estatuto do Torcedor (lei nº 10.671/03) e com as leis municipais nº 9.477/2009 e 9.531/09. As normas determinam, entre outros pontos, que as bebidas não sejam vendidas em garrafas de vidro, durante eventos públicos, além de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam os produtos.
A partir do parecer, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves decidiu regulamentar a venda das bebidas. ?Permanece em vigor a liminar concedida, naquilo que não contrariar os termos das leis federal e municipais referidas?, afirmou.