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Justiça nega habeas corpus a acusada de integrar quadrilha de traficantes de drogas

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20.10.09
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus para Maria José de Sousa Cândido, acusada de fazer parte de uma quadrilha de traficantes com atuação nos bairros do Conjunto Ceará, Granja Portugal e Bom Sucesso. A decisão foi proferida ontem, 2ª.feira (19/10) e teve como relator do processo o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
?O crime de tráfico de substâncias entorpecentes põe em risco a saúde pública e pela sua gravidade circunscreve motivo suficiente para que a paciente, suposta autora de traficância e associação, permaneça recolhida ao cárcere em benefício da paz social?, afirmou o relator.
Maria de Sousa Cândido, de 20 anos, foi presa no último dia 30 de junho, encontrando-se atualmente recolhida ao Instituto Penal Desembargadora Auri Moura Costa, em Itaitinga, distante 27 km de Fortaleza. Na ocasião de sua prisão, juntamente com o restante do grupo, foram recolhidos pela polícia cerca de 5 kg de crack, além de 1 kg de cocaína e uma balança de precisão.
A defesa da ré interpôs pedido de habeas corpus (nº 2009.0028.6093-1/0) no TJCE alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. O relator do processo votou pela denegação da ordem, entendendo estarem suficientemente demonstrados, na denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, os motivos ensejadores da prisão.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 41 processos, sendo 26 de pauta e 15 extrapauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Francisco Gurgel Holanda e Maria Estela Aragão Brilhante.
Fonte: TJ/Ceará