Conteúdo da Notícia

Justiça mantém decisão que obriga Município de Ipueiras a pagar salário mínimo à servidora

Ouvir: Justiça mantém decisão que obriga Município de Ipueiras a pagar salário mínimo à servidora

A servidora pública M.S.A. ganhou na Justiça o direito de receber remuneração equivalente ao valor de um salário mínimo da Prefeitura do Município de Ipueiras, localizado a 304 Km de Fortaleza. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmou liminar concedida no 1º Grau.
?É assegurado aos trabalhadores e servidores públicos piso salarial não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado?, afirmou o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, durante sessão nessa quarta-feira (30/03), quando foram julgados 73 processos.
Consta nos autos que a servidora concursada foi nomeada para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, em 5 de maio de 1999.
Ela contou que vem recebendo remuneração inferior ao mínimo. Em abril de 2009, o valor pago pela Prefeitura de Ipueiras foi de apenas R$ 244,13, quando o salário vigente à época era de R$ 465,00.
Em virtude disso, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo o pagamento do salário mínimo integral. Solicitou também a diferença entre a quantia que recebia e a que foi paga naquele período.
Na contestação, o prefeito de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, defendeu ser impossível suportar o ônus decorrente do impacto financeiro causado pelo cumprimento da decisão.
Em 16 de agosto de 2010, o juiz da Comarca de Ipueiras, Moisés Brisamar Freire, concedeu a liminar e determinou ao município que pagasse um salário mínimo à funcionária. ?Embora alegue limitações financeiras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca dos gastos com pessoal, o promovido não juntou nenhum relatório contábil ou documento do Tribunal de Contas demonstrando qual o percentual comprometido na referida despesa?.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 72538-88.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar. Argumentou ausência de recursos e que a decisão transgride a regra que estabelece limite para despesa com pessoal.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao agravo. O relator entendeu ?que foi acertada a decisão do magistrado ao determinar a antecipação da tutela em favor da servidora, pois viabiliza uma garantia constitucional, diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana?.