Conteúdo da Notícia

Justiça extingui ação do Secovi contra IPTU

Ouvir: Justiça extingui ação do Secovi contra IPTU

11.02.2010 econimia
O desembargador Francisco Gurgel Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) contra o município de Fortaleza. A ação ajuizada pelo órgão pleiteava a inconstitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposto pela Prefeitura. ?Entendo não haver legitimidade ativa ao Secovi. Ao que vi, o autor não pode ser considerado entidade de classe. Representa o promovente empresas jurídicas de diversos segmentos, sem ostentar então uma unificação classista e teleológica?, afirmou Holanda.
Segundo o desembargador, além de não poder ser considerado entidade de classe, tendo em vista não ser formado por pessoas de uma única e determinada categoria social ou profissional, o Secovi é parte ilegítima pela ausência de pertinência temática. ?O órgão teria sido instituído para fins de estudo, coordenação, projeção e representação legal das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, com base territorial para todo o Ceará. Relacionado com o Secovi e seu pleito, não descubro a pertinência temática exigida ao caso concreto. Em especial, não encontro, entre os fins estatutários do autor, aquele específico e sobre a outorga destinada à defesa, por ele, dos bens imóveis, em si considerados patrimoniais dos entes sindicalizados?
De acordo com o presidente do Secovi, Sérgio Porto, a entidade ainda não foi notificada da extinção, mas pretende recorrer da decisão judicial. ?Nós respeitamos muito o desembargador, mas nós nunca dissemos que éramos uma entidade de classe. O Secovi é uma organização sindical e não tem crise nenhuma de identidade. Se nós não pudermos discutir esse assunto, quem poderá? Os hospitais? Os shoppings? Os jornais??, afirma Porto.
Para ressaltar o direto do Secovi de requerer a inconstitucionalidade do IPTU, Sérgio Portou citou o artigo 127 da Constituição Estadual, que diz: ?São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual, contestado em face desta Constituição, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição: (…) V ? o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidade de classe e organização sindical, se se tratar de lei ou de ato normativo do respectivo Município?.
O Secovi impetrou a Adin (nº 1432-66.2010.8.06.000) no Tribunal de Justiça no último dia 18 de janeiro. O órgão defende a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU, definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza. ?Logo que formos notificados, teremos um prazo para recorrer da decisão do desembargador e, com certeza, faremos isso?, enfatiza Porto.