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Justiça condena Estado a pagar indenização à vítima de abordagem equivocada de policiais

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18.12.09
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil à vítima de uma abordagem equivocada de policiais militares. A decisão foi proferida na sessão dessa 4ª.feira (16/12) da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, modificando a sentença de 1º Grau, que havia estabelecido o valor de R$ 200 mil em indenização. A relatoria do processo foi do desembargador Celso Albuquerque Macêdo.
De acordo com os autos, no dia 20 de março de 2002, por volta das 05h:00 da manhã, a vítima conduzia seu automóvel pela avenida Abolição em direção a um hospital, acompanhado por parentes, quando foi abordado equivocadamente por três policiais militares.
A vítima contou que os policiais portavam armas de fogo e o conduziram até a viatura, de forma grosseira, o que lhe causou grande constrangimento. Disse também que os policiais atiraram na lataria do veículo.
O Estado, por sua vez, alegou que não há nos autos provas que comprovam o dano e a suposta atuação dos agentes públicos e que o boletim de ocorrência, apresentado pelo cidadão não comprova o ato. Sobre o laudo pericial que comprovou o disparo da arma de fogo contra o veículo, o Estado sustentou que “não há como se configurar qualquer dano em decorrência de atos praticados pelos policiais, por ausência de lesão diante desse fato”.
A Procuradoria Geral, ao se manifestar, disse que “é incontestável a responsabilidade do Estado”. Em seu voto, o desembargador relator do processo disse que “o argumento do Estado não nulifica a matéria”.
O magistrado citou também que a coordenação de investigação e inspeção da Secretaria da Ouvidoria-Geral do Meio Ambiente foi favorável à reparação dos danos decorrentes da conduta dos policiais envolvidos na abordagem realizada. Ao proferir o voto, destacou o princípio da razoabilidade. Além do valor fixado em R$ 40 mil, devem ser acrescidos juros a partir da citação e correção monetária.
Fonte: TJ/Ceará