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Justiça autoriza candidato com tatuagem a participar da 2ª fase do concurso da PM

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02.04.2011
Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiram que um candidato de inciais V.L.S.X, que tem tatuagem definitiva no corpo, poderá concorrer ao cargo de soldado da Polícia Militar (PM). Com a decisão, o homem poderá participar da 2ª fase do concurso público da corporação. Este o segundo caso em que um candidato é impedido de participar do processo seletivo da PM por ser tatuado.
O processo teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. Ao ver a fotografia entregue pelo candidato, o magistrado entendeu que, caso ele seja aprovado, a tatuagem ficará encoberta quando ele estiver usando a farda.
O candidato foi aprovado na primeira fase do concurso, entretanto, em fevereiro do ano passado, foi considerado inapto para o curso de formação, porque tem uma tatuagem definitiva no bíceps. Em virtude disso, foi excluído por meio de ato administrativo.
Ele impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato praticado pelos secretários do Planejamento e da Segurança Pública e Defesa Social do Estado. O candidato argumentou que a restrição imposta no edital do concurso diz respeito às tatuagens definitivas que ficam visíveis com o uso de quaisquer dos uniformes.
Em 25 de fevereiro de 2010, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira concedeu a liminar e determinou a matrícula do candidato no curso de formação, até o julgamento do mandado de segurança.
Notificados, os secretários sustentaram, no mérito, que a carreira de militar é erguida sobre os pilares da hierarquia e da disciplina. Além disso, defenderam a legalidade do ato, porque foi praticado em conformidade com o edital.
O Estado do Ceará, por sua vez, apresentou pedido de reconsideração, solicitando a reforma da decisão. Caso a liminar fosse mantida, pleiteou que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal Pleno. Após analisar a matéria, o relator explicou que o critério eliminatório fixado na lei do concurso não se mostra razoável e proporcional ao alcance do interesse público, uma vez que o fato de o candidato ter tatuagem definitiva no corpo não impede o bom desempenho das atribuições do cargo.
Redação Jangadeiro Online, com informações do TJCE