Conteúdo da Notícia

Justiça

Ouvir: Justiça

Opinião Pág. 02 23.08.2009
No livro bíblico Deuteronômio (16, 16-19), está escrito: . “Constituirás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor teu Deus te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com reto juízo.” E faz uma série de advertências ( vers.19): “Não torcerás a justiça, não farás acepção de pessoas. Não tomarás suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos sábios.” Pois bem, estas são as linhas mestras que Deus deixou há milhares de anos para o homem fazer justiça sob pena de, em não as seguir, perder a terra e, conseqüentemente, as benesses da vida eterna. Mas,para alcançar esse desiderato, o homem transformou o ato de fazer justiça em algo tão difícil que não é fácil ser alcançado. Para isso, criou códigos, encheu os juízes de burocracia, inclusive seus auxiliares. Por tal motivo vamos acabar com tantos códigos, simplificar os ritos, criar o juízo coletivo do primeiro grau composto de três magistrados em que um fará o relatório do processo e apresentará seu voto, enquanto os outros dois, o acompanharão ou não. Em dependendo do valor da causa, fixado por lei, poderá caber recurso, do contrário só embargos de declaração. Nos demais casos far-se-á interposição de apelação, sendo novamente julgado por turma de cinco membros também com direito a embargo de declaração. Enquanto isso, a que for de interesse público, poderá ser admissível recurso especial. Transitado em julgado nenhum acórdão ou sentença será liquidado. Porém nada disso poderá ser mudado se não houver o beneplácito do Congresso para alterar o texto constitucional. Se assim não o for, jamais teremos garantia dos nossos direitos e principalmente da própria vida. Só por essas vias alcançaremos a verdadeira justiça com a revogação de leis perniciosas que permitem os condenados a 30 anos de reclusão, serem beneficiados com liberdade provisória, ou seja, de cumprimento da pena sem trabalhar, voltando alguns a delinquir no dia seguinte de suas solturas. É preciso acabar com inocência presumida prevista no art. 5º inciso LVII da CF/88, a não ser quando houver indícios de ter agido com base em excludentes criminais.
EDGARD CARLOS DE AMORIM
Escritor