Conteúdo da Notícia

Juíza regulamenta visitas e regras de permanência de presos na Cadeia de Ipaporanga

Ouvir: Juíza regulamenta visitas e regras de permanência de presos na Cadeia de Ipaporanga

A juíza Ariana Cristina de Freitas estabeleceu regras para visitas, banho de sol e permanência de menores infratores e mulheres presas na Cadeia Pública de Ipaporanga, distante 354 km de Fortaleza. As medidas constam na Portaria nº 7/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/11).

De acordo com o documento, os presos poderão receber visitas íntimas e de parentes às quartas e aos domingos, das 8h às 11h. O limite diário de visitas é de dois parentes por preso. A condição de esposa (o), companheira (o) ou namorada (o) deverá ser comprovada por meio de certidão de casamento, existência de filhos em comum ou outra prova a critério do diretor do estabelecimento prisional. É vedada a visita com fins de prostituição ou encontros de caráter eventual. Menores de 18 anos somente poderão realizar visita íntima se forem casados ou já tiverem filhos com o detento.

Só será permitida a entrada de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de entrar nas dependências da unidade portando objeto ilícito, especialmente aparelho celular. Deve ser realizada vistoria nas celas e revista pessoal dos presos, imediatamente após as visitas.

Na portaria, a magistrada também determinou o horário das 8h às 11h para banho de sol, exceto às quartas e sextas-feiras, domingos e feriados. É permitida a entrada de alimentação particular para os presos entre 7h45 e 8h30 (café da manhã ou lanches); 10h45 e 11h30 (almoço ou lanches); e 16h45 e 17h30 (jantar ou lanches).

A apreensão provisória de menores deverá ser feita na delegacia local, em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Mulheres que aguardam transferência para unidade adequada deverão ficar em cela distinta da dos homens. Sempre que possível, os maiores de 60 anos ficarão separados dos demais presos, nos termos da Lei de Execução Penal.

As medidas levaram em consideração a ausência de um presídio local para receber os detentos em regime fechado. A juíza também considerou a falta de espaço ou cela isolada e adequada para permanência de menores infratores e mulheres.