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Juíza proíbe o ingresso de presas  na cadeia pública de Tauá

Juíza proíbe o ingresso de presas na cadeia pública de Tauá

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A juíza Ana Célia Pinho Carneiro, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Tauá (a 410 Km de Fortaleza), proibiu o recebimento de mulheres para custódia na cadeia local, inclusive as que cumprem pena em regime semiaberto, sob pena de responsabilização em nível administrativo, cível e penal. A medida consta na Portaria nº 3/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (13/10).

O documento determina que, após a homologação do flagrante, as presas sejam transferidas diretamente para o presídio Auri Moura Costa, em Fortaleza. Também proíbe o recebimento de pessoas presas em razão de dívida alimentar ou por outras questões cíveis, tendo em vista ausência de condições para a manutenção em separado, como determina a lei.

A magistrada ordenou ainda que haja remanejamento dos presos à cela antes destinada à custódia feminina visando amenizar os efeitos da superlotação da unidade prisional, sendo observada a preferência para eventuais detentos em situação de ameaça à integridade física.

A medida considera a informação prestada pelo administrador da cadeia dando conta da superlotação daquele estabelecimento penal, bem como as precárias instalações, o que gera clima de insegurança, sobretudo às presas. Também leva em conta a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que locais destinados às mulheres deverão estar separados daqueles reservados aos homens.