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Juíza determina que Cadeia Pública de Redenção não receba mulheres e adolescentes

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A juíza Flávia Pessoa Maciel determinou, por meio da Portaria nº 01/2011, que a Cadeia Pública do Município de Redenção, distante 52 km de Fortaleza, não mantenha encarcerados mulheres e jovens em conflito com a lei. A decisão teve como principal fundamento a ausência de compartimentos na unidade prisional destinados a presos do sexo feminino e à internação de adolescentes infratores.
A titular da Comarca de Redenção informou ainda que a medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/01), foi adotada considerando os artigos 82 da Lei de Execuções Penais e 123 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O primeiro artigo determina que as mulheres sejam recolhidas a estabelecimentos próprios e adequados à sua condição pessoal. Já os outros dois dispõem que os adolescentes sejam transferidos imediatamente para a localidade mais próxima em caso de não existir na comarca local adequado para abrigá-los.
Ainda de acordo com a portaria, enquanto não for providenciada a transferência dos detentos, o delegado municipal, o chefe do Destacamento Policial local ou o diretor do presídio deverão providenciar a preservação da integridade física e moral das mulheres e adolescentes detidos, sob pena de sanções civis, penais e administrativas.