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Juíza condena American Express a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais

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30.06.2010
A titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o banco American Express a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao casal M.L.N. e K.G.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (28/06).
Segundo os autos, em setembro de 2007, a empresária K.G.L., usuária há 21 anos do cartão de crédito American Express Platinum, foi fazer compras em um supermercado de Fortaleza e, ao utilizar o cartão, teve autorização de pagamento negada. O valor das compras era de R$ 187,00 e a consumidora teve de esperar o marido ir ao estabelecimento quitar o débito.
No mesmo dia, a empresária e o esposo tentaram adquirir, por telefone, medicamento em uma farmácia da Capital. Novamente, ao informarem o número do cartão, o pagamento foi recusado.
K.G.L. afirmou que estava em dia com o pagamento da fatura e, com isso, ajuizou ação contra a prestadora do serviço. A autora pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil, em função dos transtornos sofridos.
A instituição financeira alegou que no pagamento da última fatura foi feito desconto da anuidade no valor de R$ 290,00. De acordo com o banco, não é aceita a quitação parcial dos débitos. Assim, o pagamento ficou em atraso. Afirmou ainda que, segundo consta no site da empresa, as compras com o uso do cartão estão sujeitas à aprovação prévia.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou, na sentença, que a cláusula do contrato que expõe sobre o pagamento integral não é clara o suficiente ao falar da possibilidade do pagamento parcelado. Além disso, observou que ?o consumidor não pode ser levado a recorrer à internet sempre que desejar fazer uma compra?. Com isso, considerou ?indevida e injustificada? a recusa.
Fonte: TJ/Ceará