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Juiz de Mombaça quer mais rigor na análise da concessão de benefícios

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O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mombaça, de 3ª Entrância, Neuter Marques Dantas Neto, vai se reunir, após o período da Semana Santa, com os Tabeliães dos Cartórios de Registro Civil e de Imóveis e com o Diretor de Secretaria da Vara Única do Fórum, quando determinará maior atenção nos critérios de análise para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. ?Presume-se pobre quem afirmar essa condição na petição inicial?, diz o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1060/50.
O juiz Neuter Marques tomou a decisão de acompanhar, na sua comarca, a arrecadação do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju) após assistir, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 24 de março deste ano, a videoconferência ministrada pelo desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Comissão de Fundos de Reaparelhamento do CNJ.
O conselheiro abordou o tema ?Imperfeições da Política de Arrecadação do Poder Judiciário? e defendeu alterações no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060, visando elevar as receitas próprias da Justiça de todos os Estados, evitando a sonegação no pagamento das custas processuais e das taxas cobradas no registro dos atos, através dos Cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ernani Barreira Porto, defendeu a proposta do CNJ e afirmou que ?queremos uma justiça séria, segura, eficiente e pródiga em resultados?. Ernani Barreira, na oportunidade, também conclamou os magistrados de primeira instância a se engajarem no movimento de dotar o Poder Judiciário de mais recursos financeiros para melhorar a prestação jurisdicional.
Para o juiz de Mombaça, ?é nossa obrigação acompanhar e fiscalizar o pagamento e recolhimento das custas processuais e das taxas de serviços cobradas pelos Cartórios, visando evitar a concessão da lei da gratuidade da assistência judiciária a quem não necessita e, assim, aumentar a arrecadação tributária do Judiciário cearense?, justifica o magistrado. Mais de 2,3 mil processos, sendo 70% na área cível, tramitam na comarca de Mombaça.
O magistrado garante que as receitas do Fermoju na comarca de Mombaça,?deverão crescer substancialmente, pois exerceremos uma fiscalização direcionada a essa finalidade?.
Na opinião do juiz titular da comarca de Mombaça, um determinado percentual do aumento da receita do Fermoju deveria ser revertido em benefício da própria comarca, através de Suprimento de Fundos. ?Seria um incentivo para o Juiz se empenhar em aumentar as receitas do Fundo?, afirma Neuter Marques Neto.
O artigo 1º do Provimento nº 01/97, do Tribunal de Justiça do Ceará, diz que os juízes de Direito devem, no âmbito de sua alçada, exercer rigorosa fiscalização quanto ao pagamento e ao recolhimento da Taxa Judiciária e das custas judiciais devidas ao Fermoju.