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Juiz corregedor de presídios determina que interdição do IPPS seja concluída em até dez meses

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O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal e corregedor de presídios, Luiz Bessa Neto, determinou, nesta terça-feira (15/01), que a interdição do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), no Município de Aquiraz, seja concluída em até dez meses.

A interdição gradual foi iniciada em 3 de março de 2010, por ordem do magistrado, que considerou as deficiências estruturais do prédio e a situação de insalubridade do estabelecimento. Na ocasião, foi estabelecido que a unidade, na época com 1.116 presos, não poderia receber novos detentos, devendo ser desativada em até dois anos.

Segundo o magistrado, o prazo teve de ser ampliado por conta de situações emergenciais, como a transferência de 98 internos para o IPPS, após motim na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, de Pacatuba, em julho de 2012. Deveu-se também aos “entraves burocráticos na construção das novas unidades em favor da estrutura carcerária”.

Na decisão desta terça-feira (15/01), o juiz estabeleceu que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) deverá se responsabilizar pela gestão dos 484 internos remanescentes, “na medida em que vagas no sistema surjam e sinalizem para a conclusão final do ato de remoção, cujo prazo não deverá exceder a dez meses”.

Já os internos que foram transferidos da Penitenciária de Pacatuba e ainda permanecem no IPPS deverão retornar à unidade logo que sejam concluídos os trabalhos de recuperação que estão em andamento.