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Juiz condena acusados de traficar drogas no bairro Henrique Jorge

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza, condenou quatro réus por tráfico de entorpecentes no bairro Henrique Jorge, na Capital. “A autoria é certa e a materialidade está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão no laudo de exame toxicológico definitivo”, justificou.

Mackson Deulhy Chagas Araújo e Francisco Daniel Domingo dos Santos cumprirão, respectivamente, sete e cinco anos de reclusão, em regime fechado. As penas de Edson Ferreira Campos e Carlos Alberto de Oliveira Silva foram de três anos de reclusão, em regime aberto. Mackson foi condenado ainda a um ano e seis meses de detenção por posse ilegal de arma de fogo.

Segundo o Ministério Público (MP/CE), no dia 14 de novembro de 2014, por volta das 12 horas, policiais civis foram à rua Boa Vista, no bairro Henrique Jorge, verificar denúncia sobre entrega de drogas. No local, flagraram Francisco Daniel retirando um pacote com 540 gramas de crack de um carro onde estavam Edson e Carlos Alberto.

Em seguida, Daniel indicou a residência de Mackson, que foi abordado em casa. No local, os policiais apreenderam 13 kg de maconha, 800g de cocaína, três balanças, duas armas de fogo, uma prensa e 10.480g de pó branco utilizado para ser misturado com cocaína.

Os réus foram presos em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública. Nos interrogatórios em juízo, todos negaram participação nos delitos.
Ao analisar o caso, no último dia 29, o magistrado destacou não haver dúvida de que Mackson tinha, em depósito, grande quantidade de drogas. Também considerou certa a autoria dele no delito e na posse de arma de fogo, “estando a materialidade confirmada pelo auto de apresentação e apreensão bem como pelo laudo balístico”.

O juiz ressaltou ainda a participação de Daniel, que confessou ter recebido a droga. Quanto a Edson e Carlos Alberto, os policiais afirmaram que o pacote entregue pelos réus estava aberto, “de modo que não havia como eles não saberem o seu conteúdo”.

As penas de Edson e Carlos Alberto foram diminuídas porque o magistrado aplicou o redutor do artigo 33 da Lei nº 11.343. Segundo o texto, a redução é “possível desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

Ainda na sentença, o juiz explicou que Edson e Carlos Alberto cumprirão as penas em regime aberto por serem primários e porque as condenações foram inferiores a quatro anos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (02/07).