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Judiciário cearense contribui com inovações no indulto natalino de 2009

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O Poder Judiciário cearense, no intuito de contribuir com o sistema penitenciário brasileiro e promover a execução de penas justas para os presos condenados, enviou sugestões ao Ministério da Justiça que foram acatadas na elaboração do decreto de indulto natalino 2009. O indulto promove perdão e extingue pena de detentos neste período de fim de ano e, consequentemente, extingue a punibilidade dos presos alcançados pelo beneficio do indulto natalino.
Embora as sugestões tenham sido enviadas ao Governo Federal em setembro, em resposta ao pedido do próprio Ministério da Justiça, somente agora, com a publicação do decreto presidencial nº 7.046, de 22 de dezembro de 2009, é que tornou-se público que as sugestões cearenses foram acatadas na redação do novo texto.
O indulto natalino é um instrumento através do qual o Estado concede perdão (extinção de pena) aos presos condenados, desde que estejam dentro de vários critérios estabelecidos no decreto que o regulamenta. Dentre eles, o de ter cumprido pelo menos um terço da pena, para não os reincidentes e, metade, nos casos de reincidentes. Todos os anos há a publicação de um decreto presidencial para validar o indulto.
O juiz titular da Vara Única de Execuções Criminais (VEC) da Capital, Luiz Bessa Neto, considera que o decreto presidencial de 2009 trouxe inovações positivas para o sistema penitenciário e o Judiciário cearense.
A intervenção foi no artigo 1º, parágrafo IV, do documento. Basicamente, o texto publicado em 2008 fazia diferenciação entre condenados homens e mulheres e dava direito somente ao sexo feminino ter, entre as possibilidades de indulto, a maternidade. A sugestão do Judiciário cearense contribuiu para que este ano, os presidiários homens, como chefes e pais de família, também se beneficiassem de tal condição para ter acesso ao perdão.
“É claro que outros magistrados do Brasil, quando instados pelo Ministério da Justiça, podem ter também apresentado essa sugestão, mas o importante é que a vivência nossa aqui na VEC possibilitou essa contribuição à sociedade”, disse o magistrado.
Além dessa, há outras modificações que ele julga importante no texto do indulto deste ano. Uma é a concessão do benefício para presidiários paraplégicos, tetraplégicos ou portadores de cegueira total mesmo que a deficiência seja anterior à prática do delito. Anteriormente, esses enfermos só tinham acesso ao indulto se as lesões fossem posteriores à prática do crime.
Outro ponto positivo, na avaliação do juiz Luiz Bessa Neto, foi a ampliação do rol de interessados que podem solicitar indulto aos detentos. Anteriormente, apenas as autoridades constituídas (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Penitenciário) poderiam solicitar. A partir deste ano, o requerimento pode ser encaminhado pelo próprio interessado, o cônjugue ou companheiro, parente ou descendente.
Por fim, uma inovação que irá contribuir para a melhoria na prestação jurisdicional, na opinião dele, é a celeridade no andamento do pedido de indulto imposto pelo novo texto legal. Com a nova regra, o Conselho Penitenciário tem um prazo legal de 15 dias para se manifestar quando o magistrado envia o pedido de benefício. Os decretos anteriores não estipulavam prazo e isso, de acordo com o magistrado, atrasava o andamento de muitos processos.