Conteúdo da Notícia

Judiciário

Ouvir: Judiciário

24.05.2009 Opinião/Idéias Pág.: 02
Poder Judiciário está destoando da dinâmica da vida. Daí se torna imprescindível mudar sua estrutura, acabando com a morosidade e com incongruências outras. Porém, para assim proceder, não é imperiosa a convocação de um poder constituinte. Entendemos que apenas o poder reformador pode saná-lo dos seus males, impondo regras para se adequar aos anseios sociais. O Dr. José Lindival de Freitas, advogado bem-sucedido, costuma dizer que, para modernizar o Judiciário, bastaria que fosse amoldado ao funcionamento da Justiça do Trabalho, posto que nesta nada atrasa. No entanto, precisamos atentar para o fato de serem 50% dos seus processos liquidados por meio de conciliação. Já o mesmo causídico não simpatiza que haja central de harmonização na justiça estadual. Por outro lado, não vamos dizer que o mais prático seria substituir o Código de Processo Civil pela CLT, pensando que tudo ficaria resolvido, porquanto, na área da jurisdição civil, os conflitos são tão complexos que não comportam mutação dessa espécie, haja vista que as relações de cunho trabalhista cingem quase que unicamente a contratos de trabalho. Já na civil, causas e efeitos se multiplicam, exigindo soluções imediatas. Para minimizar tudo isso, é fundamental que o Congresso desburocratize o Código de Processo Civil, fixando um só rito para todos os processos, e uma única audiência de instrução com as testemunhas levadas pelas partes, a não ser no caso de força maior, onde deverá haver mais uma tomada de depoimentos, bem como estabelecer para os magistrados dois salários: um fixo e outro por produtividade com direito à opção, inclusive para os seus assessores, com a criação de um órgão de controle para evitar fraudes. Ademais, impor a remoção de ofício de juízes por maioria simples do respectivo colegiado, em sessão secreta. Medida assim servirá para serem mudados de varas cíveis para criminais que não sejam de tráfico de drogas, sempre que pairar dúvidas acerca de negócios escusos. Portanto, nas últimas os réus são destituídos de recursos financeiros, nada tendo a dar. Tratar-se-á de uma alteração sem dor e de simples praticidade.
Edgar Carlos de Amorim – Escritor