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Instituição financeira é condenada a pagar R$ 10 mil para administrador vítima de estelionato

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O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil para o administrador F.A.A., vítima de estelionato. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 405670-60.2010.8.06.0001/0), o administrador tentou realizar compras a prazo, mas foi informado de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo seria suposta dívida junto ao Itaucard, no valor de R$ 1.121,00.

Alegando ter sido vítima de estelionato, F.A.A. ingressou com ação na Justiça, em maio de 2010. Ele pediu a exclusão do nome dos cadastros de devedores e indenização por danos morais.

A instituição financeira, na contestação, afirmou não ter verificado indício de fraude durante a assinatura do contrato para emissão do cartão de crédito.

Ao analisar o caso, a juíza considerou não terem sido adotadas as cautelas necessárias para a emissão do cartão em nome do administrador. “A empresa não comprova nenhum fato capaz de a isentar de responsabilidade, já que não juntou nenhum documento que teria sido utilizado por ocasião da abertura da conta”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (26/06).