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Fanor é condenada a pagar indenização por oferecer curso sem autorização do MEC

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as Faculdades Nordeste (Fanor) a pagar indenização para alunos que frequentaram curso superior sem autorização de funcionamento do Ministério da Educação e Cultura (MEC). A decisão, proferida nessa quinta-feira (28/06), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Segundo os autos, em maio de 2005, os estudantes C.A.A.G., M.C.L.C. e C.H.L.V.M. souberam que o curso de Ciências da Computação em que estavam matriculados não havia sido autorizado pelo MEC. Além disso, o processo de regularização estava arquivado.

Por esse motivo, ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais. Alegaram descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que o prejuízo iria além do custo financeiro porque não puderam aproveitar os créditos das disciplinas cursadas.

Na contestação, a Fanor argumentou que obteve posteriormente a autorização. Sustentou ainda que o arquivamento do processo foi um equívoco do MEC.

Em dezembro de 2006, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, respondendo pela 9ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de seis vezes o valor gasto pelos estudantes com mensalidades e matrícula. A magistrada considerou que ficou provado o dano moral, pois houve má-fé da faculdade em omitir a informação aos alunos. Contudo, não atendeu o pedido de dano material, uma vez que o curso já estava regularizado.

Objetivando reformar a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0034628-97.2005.8.06.0001) no TJCE. Os estudantes reiteraram o pedido de dano material. A instituição apresentou os mesmos argumentos da contestação e pediu a reforma da sentença.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível reduziu a indenização para três vezes o valor gasto com mensalidades e matrícula. “Conforme as provas e fatos constantes dos autos restou configurado o dever de indenizar o aspecto moral”, afirmou o desembargador Francisco Câmara.