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Faculdade de Ciências Religiosas e Filosofia deve indenizar aluna que sofreu danos morais

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O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdade de Ciências Religiosas e Filosofia (Facrefi) a pagar indenização de R$ 7 mil para L.R.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (15/09).
Conforme os autos (nº 717309-51.2000.8.06.0001), ela fez vestibular para o curso de Pedagogia, em dezembro de 2000 e, como obteve êxito na prova, matriculou-se em janeiro de 2001. A estudante pagou R$ 2.635,00 de mensalidades e afirmou que assistia às aulas regularmente.
No entanto, foi informada de que a instituição de ensino não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar. Ao buscar esclarecimentos, recebeu declaração da Faculdade, afirmando a existência de convênio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
O Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará confirmou que a Facrefi não cumpriu as condições exigidas pela UVA. Além disso, havia liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), suspendendo todos os cursos de natureza não religiosa, em razão da falta de autorização do MEC para funcionamento.
L.R.M. requereu indenização no valor de 50 salários mínimos, além dos gastos com as mensalidades. Na contestação, a Facrefi alegou que a aluna estava inadimplente e que não há dano moral caracterizado.
Na decisão, o juiz destacou que não restam dúvidas “da raiva e desconforto experimentados pela autora (L.R.M.), em razão de não poder dar continuidade ao curso. É para minimizar os prejuízos sofridos pela vítima, sem, contudo, causar-lhe o enriquecimento ilícito”.