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Estudante condenada a 24 anos de prisão por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou à estudante Ana Raquel Monteiro Leite pedido para apelar em liberdade. Ela foi condenada a 24 anos de prisão por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro no Município de Milagres, distante 474 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2013, policiais civis prenderam a acusada e a mãe dela durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Elas eram investigadas pela Polícia Civil, suspeitas de comercializar entorpecentes na região. Na ocasião, foram encontrados na casa onde moravam 20 gramas de maconha, oito telefones celulares e diversos comprovantes de depósitos bancários, com valores entre R$ 200 e R$ 7 mil. Também foram achados, enterrados no quintal, 4,5 kg de pó branco que, segundo os agentes, seriam utilizados para misturar com cocaína.

Ao ser pronunciada, a acusada disse não saber sobre a existência dos entorpecentes. Em relação aos depósitos, afirmou pertencerem ao irmão dela, que cumpre pena por tráfico de drogas.

Em 20 de março, o juiz Douglas José da Silva, da Vara Única de Milagres, condenou a ré, negando o direito de apelar em liberdade. Para o magistrado, as provas apresentadas são suficientes para revelar a existência dos crimes.

“O tráfico de drogas não era atividade esporádica por parte das rés, mas sim o meio de vida delas, tendo em vista a intensa movimentação financeira efetuada, absolutamente incompatível com a situação financeira das mesmas”, destacou na decisão.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa de Ana Raquel ingressou com habeas corpus (nº 0623281-06.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da sentença.

Ao julgar o caso, nessa sexta-feira (11/07), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “O decreto constritivo não se ressente de fundamentação e nem de justa causa, mas está respaldado em justificativas idôneas, concretas e suficientes à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública”, afirmou a relatora.