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Estado terá que fornecer medicamentos à paciente que sofre de Transtorno Afetivo Bipolar

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos a uma paciente vítima de Transtorno Afetivo Bipolar. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18/08).
?O fornecimento dos remédios deve ser efetivado, sob pena de a demora na dispensação trazer prejuízos irreversíveis à saúde, ou até mesmo à vida, da beneficiária?, afirmou o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Conforme os autos, a paciente sofre da doença há mais de vinte anos. Os médicos receitaram os medicamentos Seroquel 100mg, Trileptal 600mg, Alenthus XR 75 mg e Rohydorm 2 mg para o controle da patologia. Não possuindo condições financeiras para prosseguir com o tratamento, a paciente impetrou mandado de segurança no TJCE. A Corte de Justiça concedeu liminar determinando o fornecimento dos remédios por parte do ente público.
Buscando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo regimental (nº 1419-33.2011.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ser competência do Município de Fortaleza e da União o fornecimento das medicações solicitadas. Defendeu ainda não haver nos autos provas de que a paciente realmente necessita dos referidos remédios.
O Órgão Especial negou, por unanimidade, provimento ao agravo. ?Em que pese os argumentos declinados pelo ente estadual, não antevejo razões convincentes a ensejar a reforma da prolação impugnada, porquanto, a mim, parece bem ostensiva a violação ao direito líquido e certo invocado?, afirmou o relator.
O desembargador Rômulo Moreira de Deus afirmou ainda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal ?têm a responsabilidade solidária de fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes portadoras de doenças graves, medicamentos destinados a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde?.