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Estado deve fornecer aparelhos auditivos para idoso

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O Estado do Ceará dever fornecer dois aparelhos auditivos para aposentado de 87 anos. A decisão é do juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Para o magistrado, o idoso “é hipossuficiente” e há comprovação da necessidade do fornecimento dos aparelhos, conforme atestado médico.
Segundo o processo (nº 0166274-84.2015.8.06.0001), o idoso sofre de disacusia neurossensorial bilateral. A perda auditiva vem se agravando por conta da doença e da falta de aparelhos adequados (nacional, do tipo digital retroauricular com quatro canais). Atualmente, é necessário leitura labial para que o aposentado consiga entender o que é dito.
Os equipamentos custam pelo menos R$ 3.980, sendo este o menor preço encontrado no mercado. Alegando que o valor está acima de suas condições financeiras, o idoso ingressou na Justiça, em junho de 2015, para obtê-los por meio do Poder Público.
Na contestação, o Estado afirmou que o diagnóstico foi realizado por profissional da rede particular, sendo necessário consulta em unidade de saúde pública. Disse ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de programa de saúde auditiva, mas é necessário agendamento para respeitar o princípio da isonomia.
Ao analisar o caso, o juiz julgou procedente o pedido. Para o juiz, é evidente a obrigação do ente público em arcar com as despesas porque “existe determinação constitucional e legal responsabilizando o Estado nesse sentido”.
Destacou ainda que “a capacidade de comunicação é essencial para a pessoa ter uma existência digna, sendo certo, também, que a deficiência auditiva pode provocar o surgimento de outros tipos de doenças advindas com a depressão provocada pelo isolamento social a que o próprio paciente auditivo se impõe, pois este não consegue entender e portanto também expressar sua opinião para as pessoas de seu convívio.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/01).