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Empresa de plano de saúde condenada

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29.05.2009 Fortaleza Pág.: 10
Por unaminidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve sentença datada de agosto de 2007, que condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a família de uma usuária do seu plano de saúde.
A decisão proferida na última segunda-feira, 26, beneficia familiares de uma funcionária pública federal de 23 anos, que faleceu em 16 de janeiro de 2007, vítima de câncer. Ela pagava o plano de saúde há mais de 10 anos, e teve negado o direito de receber uma medicação recomendada pelos médicos para o tratamento da doença.
A ação contra a empresa havia sido ajuizada em 2 de janeiro de 2007 no Fórum Clóvis Beviláqua. E desde 24 de agosto do mesmo ano, que a juíza da 19ª Vara Cível, Sérgia Maria Mendonça Miranda, julgou procedente a ação contra a empresa, condenando a empresa ao pagamento dos R$ 100 mil.
No despacho da juíza, a observação para que ao valor fosse acrescida a correção monetária pela Selic, bem como juros moratórios de 1% ao mês. No voto do relator do processo, julgado agora na 1ª Câmara Cível, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha mantêm a punição.
Ele observa ?ser flagrante que a atitude da empresa foi ilícita ao negar-se a custear o tratamento recomendado à paciente?. A decisão condenatória ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o advogado Celso Ricardo Frederico Baldan, um dos que atuaram na causa, antes de se negar a fornecer o medicamento que foi alvo dessa decisão, a Unimed também havia se negado a pagar dois exames que sua cliente precisou se submeter em São Paulo para avaliar o avanço da doença. Segundo ele, o plano que ela pagava cobria tais despesas, cláusula que ele afirma constar no contrato.
A liberação para os exames só aconteceu após a obtenção de liminares. No caso da medicação, a recomendação da equipe médica que acompanhava o caso era para que a paciente fizesse uso do Termodal, um medicamento quimioterápico oral para combater a doença.
Baldan relata que a solicitação médica foi recusada pela empresa, sob a alegação de que o medicamento não era quimioterápico, mas de uso domiciliar, não sendo abrangido pela cobertura contratual.
Recurso
A ação contra a empresa de plano de saúde foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais. Na ocasião a usuária do plano solicitou R$ 500 mil a título de danos morais e, em caso de óbito, o dobro.
De acordo com o advogado, quando foi obtida a liminar obrigando a Unimed a fornecer o Termodal, a medicação foi conseguida duas semanas depois. Porém já era tarde. O estado da moça se agravou e a sua cliente faleceu.
Baldan antecipa que se a empresa decidir recorrer ao STF, também recorrerá com pedido para aumentar o valor da indenização. Para ele, R$ 100 mil ainda é um valor pequeno para penalizar uma empresa que descumpre clausulas contratuais, num caso que era de vida ou morte.
O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unimed, mas foi informado que não haveria nenhum posicionamento sobre a questão, uma vez que a situação ainda está sendo analisada.