Conteúdo da Notícia

Desembargadora Sérgia Miranda nega habeas corpus a acusado de crime de estelionato

Ouvir: Desembargadora Sérgia Miranda nega habeas corpus a acusado de crime de estelionato

A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido liminar em ação de habeas corpus para Iranildo Braz de Sousa, preso pela prática de crime de estelionato. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/01), durante o plantão judiciário na Justiça de 2º Grau.
Conforme os autos, o acusado foi preso com 31 cartões de crédito, na companhia de um comparsa, no dia 3 de dezembro 2010. Eles estavam no interior de um veículo na Avenida Perimetral quando viram os policiais e empreenderam fuga, sendo perseguidos e detidos. Os cartões apreendidos estavam com as senhas identificadas e eram de várias operadoras com titulares diferentes.
Os policiais revistaram a residência do comparsa e encontraram uma máquina ?chupa-cabra, três aparelhos celulares, um notebook e um estabilizador. Diante dos fatos, os dois foram autuados em flagrante delito na Delegacia do 30º Distrito Policial.
O advogado de Iranildo Braz de Sousa impetrou habeas corpus (0000042-27.2011.8.06.0000) no TJCE, pleiteando em caráter liminar a liberação do preso, que está recolhido na Casa de Custódia Desembargador Barros Leal. A defesa alegou que o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. Defendeu ainda que o pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Fortaleza foi uma decisão ?infundada, nula e inconstitucional?.
Ao analisar a matéria, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda destacou que ?não se pode deixar de reconhecer a potencialidade delitiva do infrator preso em flagrante com material utilizado para a realização dos crimes de estelionato, petrechos de falsificação e uso de documento falso?.
A desembargadora também explicou que ?admiti-lo novamente no seio social é assumir o risco considerável à ordem pública e ao patrimônio de correntistas e instituições financeiras, pois infratores deste tipo não possuem fonte de renda lícita, retornando, assim, às atividades delitivas?.
De acordo com informações juntadas ao processo, Iranildo Braz de Sousa já foi condenado por crime de furto na 13ª Vara Criminal e atualmente também está respondendo pelo crime de estelionato na 1ª Vara Criminal.
Além desse processo, a desembargadora Sérgia Miranda analisou mais oito ações durante o plantão judiciário ocorrido ontem. Na oportunidade, ela também indeferiu outro pedido liminar em ação de habeas corpus para João André Cunha de Sousa Júnior, preso com dois quilos de maconha e por porte ilegal de arma.