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Desa. Sérgia Miranda determina suspensão da greve dos policiais e bombeiros do Estado

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A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a suspensão da greve dos policiais e bombeiros militares do Estado. Os grevistas devem retornar, de imediato, às funções regulares. A decisão, por meio de liminar, foi proferida nessa segunda-feira (02/01).
“Embora reconhecendo o direito dos militares em buscar a melhoria de suas condições de trabalho, não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade”, explicou a magistrada.
Sérgia Miranda também determinou que todos os veículos oficiais, quartéis e quaisquer outros prédios ou instalações militares que estejam na posse dos grevistas sejam reintegrados ao Estado. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 15 mil para cada uma das associações, bem como de R$ 500,00 para cada militar.
Conforme os autos (nº 0072026-37.2012.8.06.0000), o Estado ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspremece), a Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (Acsmce) e outras. O ente público argumentou que os manifestantes não têm direito à greve, tendo em vista que exercem funções consideradas essenciais à população, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto dos Militares cearenses.
O Estado sustentou que o movimento paredista causa “evidente abalo à segurança pública”. Disse, ainda, que os manifestantes retiveram ilegalmente as viaturas, inviabilizando o acesso aos quartéis invadidos e apropriaram-se indevidamente dos bens públicos. Diante dos fatos, requereu o fim da paralisação, com o imediato retorno ao trabalho.
Os militares estão em greve desde o último dia 29. Eles reivindicam reajuste salarial e aumento do número de policiais. Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que “resta evidenciado o impedimento constitucional à realização de greve pelos militares, ante as peculiaridades e a essencialidade dos serviços por estes desempenhados”.
A magistrada destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento firmado no sentido de que os servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem e da segurança pública estão privados do exercício do direito de greve.