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Decisões liminares dão alento aos rejeitados

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16.08.2010 política
A Justiça Eleitoral começa a julgar os recursos daqueles que tiveram seus registros de candidatos indeferidos
O momento, agora, é de movimentação dos políticos em busca de decisões judiciais e recursos contra as ações que lhes tiraram o direito de serem candidatos, incluídos na Lei do Ficha Limpa. Dos 29 candidatos cujos registros foram indeferidos com base naquela lei, apenas um não recorreu da decisão, tendo a mesma transitado em julgado.
O primeiro político efetivamente proibido de se candidatar no Ceará foi o candidato a deputado federal Rubens Júnior, do PV. Ele foi enquadrado nos casos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, por ter condenação em órgão colegiado, sendo exonerado do cargo público que exercia. Rubens não recorreu da decisão e a mesma transitou em julgado no dia 4 de agosto.
A maioria dos recursos foram dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em 13 casos, entretanto, o apelo foi ao próprio TRE. Em quatro casos, os candidatos entraram com recurso ordinário, ao TSE, e embargos de declaração, à Corte estadual.
O TRE iniciou o julgamento dos embargos na sessão da última quinta-feira e deu sequência à apreciação na sessão do dia seguinte, porém nenhum dos seis que foram julgados até ontem, eram referentes aos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público.
Liminares
Um dos motivos que podem levar o Tribunal a rever uma decisão sua de indeferir os registro de candidatura com base na Ficha Limpa, é referente a uma série de pedidos de liminares que alguns candidatos deram entrada na Justiça comum para anular, temporariamente, as decisões dos tribunais de contas que desaprovaram as contas dos gestores públicos.
Depois das liminares conseguidas após o julgamento dos registros, os candidatos entram com o embargo, ou mesmo recursos ao TSE, para que, com o fato novo, a Justiça Eleitoral reformule a primeira decisão. Neste sentido, vários candidatos já conseguiram decisões liminares, após os julgamentos dos registros, que podem resultar na liberação das candidaturas.
O caso mais emblemático, até o momento, é o do candidato a deputado federal Adler Girão (PR), ex-prefeito do município de Morada Nova. Ele conseguiu, na sexta-feira, liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o relator da matéria, ministro Celso de Mello, concedeu liminar em Reclamação apresentada pela defesa do candidato que solicitava a anulação da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios sobre Contas de Governo de quando ela era prefeito.
De menor peso, por se tratar de decisão de juízes de 1ª instância da Comarca de Fortaleza, mas também válidas, várias outras liminares foram concedidas a candidatos rejeitados. É o caso, por exemplo, do deputado federal Eugênio Rabelo (PP). Ele conseguiu 11 liminares, concedidas pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspenderam os efeitos das várias decisões do TCM. Também conseguiram liminares: Dedé Teixeira, Perboyre Diógenes e também Nenen Coelho.