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Condenado a oito anos de reclusão acusado de praticar assalto com revólver calibre 38

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O juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Raul Tobias Neres a oito anos e sete meses de reclusão por roubo com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e adulteração de veículo. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Segundo os autos (nº 0071215-40.2013.8.06.0001), no dia 22 de outubro de 2013, policiais militares faziam ronda no bairro Conjunto Palmeiras, na Capital, quando avistaram dois motociclistas. Ao tentarem fazer a abordagem, os motoristas fugiram, mas foram detidos após perseguição. Raul Tobias foi encontrado com um revólver calibre 38, quatro munições, dois celulares e a quantia de R$ 286,00.

Em seguida, chegou ao local uma das vítimas do assalto, que reconheceu Raul Tobias. Explicou que ele levou uma moto, dois celulares e R$ 286,00. Disse ainda que a placa do veículo havia sido alterada.

Interrogado em juízo, o acusado admitiu o crime. Disse que havia sido convidado por um comparsa para fazer assalto, mas negou que o revólver fosse dele.

Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que a autoria dos crimes de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo está demonstrada. “Analisando a prova produzida, tem-se que o réu realmente praticou o crime de roubo contra a vítima, haja vista as declarações e reconhecimento feito por esta, em harmonia com os depoimentos colhidos das testemunhas neste juízo. A prova obtida em instrução criminal demonstrou claramente também que o roubo foi praticado com emprego de arma e em concurso de pessoas”. A decisão foi proferida no último dia 26/02.