Conteúdo da Notícia

Compras de final de ano

Ouvir: Compras de final de ano

19/12/2010: Economia
CONSUMO
Final de ano é tempo de muitas compras e o cuidado para proteção dos nossos direitos consumeristas precisa ser redobrado. Assim, a nossa coluna de hoje traz algumas dicas interessantes para as compras de final de ano:
INFORMAÇÃO
Ao adquirir um produto ou serviço guarde bem o folder, a publicidade, as informações adicionais. Se o vendedor garantiu alguma vantagem do produto peça para ele escrever no verso da nota fiscal ou peça autorização para gravar (tem muitos aparelhos de celular atualmente com esta função) ou simplesmente anote você mesmo indicando o nome do vendedor, a hora do atendimento, o endereço da loja.
Estes ?detalhes? serão úteis, para caso você precise, provar a ?verossimilhança? e conseguir a ?inversão do ônus da prova? que é uma ordem do Juiz para que o fornecedor prove que você não tem razão. Com a inversão, ao invés do consumidor provar que tem razão é o fornecedor que vai ter que provar que não prometeu isto ou aquilo.
Para o CDC, estas ?informações? fazem parte do contrato, podem ser exigidas, se não cumpridas, do fornecedor. Prometeu, tem que cumprir, e o consumidor não pode comprar ?gato por lebre?.
E tem mais: se tem uma informação mais vantajosa no folder e uma menos vantajosa no contrato que vem dentro da caixa vale a que é mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).
Além disso, para o Código de Defesa do Consumidor ? CDC, o fornecedor ? comerciante, fabricante, importador, construtor ? responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34, CDC).
PRAZO DE TROCA
O fornecedor não é obrigado a trocar um produto sem defeito, sem problema, simplesmente pelo arrependimento do consumidor. Ou seja, se você ganha um presente de Natal, não gosta, vai a loja trocar, a loja só troca se quiser, não é obrigada.
A única hipótese de direito de arrependimento prevista no CDC é a do art. 49 que trata de compras a distância, especialmente por telefone ou domicílio.
Assim, é melhor que você converse com o vendedor antes. Pergunte se você se arrepender poderá trocar. Se antes da compra o vendedor concordar, você poderá exigir o cumprimento deste acordo e poderá trocar o produto que você se arrependeu. E, para tanto, procure guardar a nota fiscal, não tirar etiqueta e etc.
PEÇAS EM PROMOÇÃO
É muito comum vermos em lojas de roupas uma placa dizendo ?não trocamos peças em promoção?. Se a troca referida é aquela que vem do arrependimento, quando a peça não tem qualquer problema, qualquer defeito, a ?plaquinha? (que para o CDC é considerada ?cláusula contratual?) tem plena validade.
Mas se a peça apresentou defeito, não correspondeu a legitima expectativa do consumidor que teve que ir trocar não porque quis mas porque a peça desbotou, rasgou no primeiro uso ou etc, aí a ?plaquinha? não tem qualquer validade, é exigência abusiva; o que terá validade é o artigo 18 do CDC que determina que primeiro se dê uma chance a loja para corrigir o problema. Se o problema continuar, o consumidor poderá exigir a troca, o abatimento do preço ou a devolução do dinheiro.
FINANCIAMENTOS
Comprar em 10 vezes pode até ser bom mas é preciso alguns cuidados. Não compre simplesmente porque a propaganda diz. Lembre-se que comprando em 10 vezes você vai passar quase todo o ano novo pagando esta compra. Veja antes quantas compras parceladas você já tem no seu orçamento. Examine se há cobranças embutidas de encargos. Cuidado, cuidado! Evite o superendividamento!
E NÃO ESQUEÇA:
Peça sempre nota fiscal. Você precisará dela para usar a garantia.
Examine bem o produto antes de comprar. Se o produto for entregue em casa pela loja, examine o estado do produto antes de assinar a nota de recebimento.
Não empreste ou dê a senha de seu cartão de crédito. Não esqueça: a responsabilidade pela senha é sua!
Ao comprar brinquedos, veja a faixa de idade mais apropriada e o selo do Inmetro. Criança é assunto sério!
Se tiver problemas com voos, no próprio aeroporto procure imediatamente a Agência Nacional de Aviação Cível (ANAC) e/ou o Juizado, se houver. Guarde todas as notas e anote todos os horários, tempo de atraso, nome dos funcionários com quem falou.
Feliz Natal!
Amélia Rocha
economia@opovo.combr