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Comemorações dos 150 anos do TJCE incluem lançamento do livro “Código de Processo Civil Comentado” na Esmec

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Dentro das comemorações dos 150 anos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo da Cunha, lançou nesta sexta-feira (27/10), a obra “Código de Processo Civil Comentado” na Escola Superior da Magistratura (Esmec). “Sinto-me honrado em fazer parte das celebrações de aniversário do TJCE. Para mim, é uma grande honra integrar este momento tão importante da Corte cearense”.

O presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides ao lado do procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo da Cunha

O presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, prestigiou o evento que, além do lançamento do livro, contou com uma palestra do procurador sobre a “Responsabilidade Objetiva no Processo Civil”. Também estiveram presentes o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro; a desembargadora do TJCE, Jane Ruth Maia; o coordenador geral da Esmec, juiz Cavalcante Neto; a diretora do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), juíza Solange Menezes Holanda; o desembargador federal do TRF da 5ª Região, Roberto Machado; e os juízes estaduais Ana Cleyde Viana, Emílio Viana, Everardo Birmann e Josué Lima.

Lançamento do livro fez parte das comemorações dos 150 anos do Tribunal de Justiça do Ceará

A obra reúne o conhecimento necessário sobre cada dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), incluindo leis relacionadas aos artigos, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instruções normativas do Supremo Tribunal Federal, comentários do procurador e diversas outras informações. “A ideia é que o leitor não precise ter que parar para ir em outra fonte”, explica o autor.

Leonardo da Cunha é um importante nome da área no cenário nacional, conforme destacou o juiz Emílio Viana. “Para além da gentileza e da fidalguia do Dr. Leonardo, sua produção acadêmica mudou o eixo do processo no Brasil. Convido todos a conhecerem a obra que é digna da história de vida do professor”, recomenda.