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Coelce e construtora devem pagar R$ 40 mil a  pais de adolescente vítima de acidente fatal

Coelce e construtora devem pagar R$ 40 mil a pais de adolescente vítima de acidente fatal

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Aristel Construtora Ltda. devem pagar R$ 40 mil para o casal J.N.V. e T.C.S.V., pais de adolescente que faleceu ao cair em buraco, no Município de Limoeiro do Norte, a 194 Km de Fortaleza. O processo teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Consta nos autos que o adolescente voltava de uma festa na garupa da moto de amigo. Ao tentar desviar de lombada, o condutor perdeu o controle do veículo e o garupeiro caiu dentro do buraco, aberto há dias pela construtora para instalar poste de energia elétrica.

Inconformados com a morte do filho, J.N.V. e T.C.S.V. ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Eles alegaram falta de responsabilidade das empresas em não colocar nenhuma sinalização ou proteção no local.

Na contestação, a Coelce e a construtora alegaram culpa exclusiva do motorista da moto, que também era menor de idade e pilotava sem habilitação. Segundo as empresas, os dois ainda estavam sem capacete.

Em fevereiro de de 2006, o Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento R$ 40 mil, a título de reparação moral e material. Devem pagar, ainda, dois terços do salário mínimo, mensalmente, no período entre a data do fato e o mês em que o falecido completaria 25 anos.

Objetivando modificar a decisão, a Coelce e a Aristel interpuseram apelação (nº 0001190-34.2002.8.06.0115) no TJCE. Reiteraram os argumentos expressos na contestação e requereram a nulidade da sentença.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (25/02), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto do desembargador Francisco Gladyson Pontes. “Conduta omissiva e culposa da construtora contratada pela concessionária de serviço público de energia, para realização de atividades acessórias ao serviço concedido”, disse.