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Coelce é condenada a indenizar cliente por corte indevido de energia

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19.05.11
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar em R$ 5 mil o cliente A.L.S., que teve a energia de sua residência cortada em virtude de débito inexistente. O processo foi julgado na última 2a.feira (16/05) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/Ce).
Segundo os autos, A.L.S. mora em um distrito do Município de Cascavel, em uma residência pequena que contém apenas três pontos de luz. De acordo com o cliente, a Coelce passou a cobrar débito no valor de R$ 201,71.
Ele não pagou a dívida porque alegou que o consumo de energia em sua casa não teria como chegar a esse valor. Em maio de 2004, a empresa efetuou o corte no serviço.
A suspensão do fornecimento de energia durou mais de dois anos. Em setembro de 2006, A.L.S. recebeu correspondência da Coelce reconhecendo o erro no valor cobrado. A empresa disse, no entanto, que para restituir o serviço, o cliente teria que pagar R$ 954,71.
Sentindo-se prejudicado, A.L.S. ingressou com ação na Justiça. Em junho de 2008, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cascavel determinou a imediata religação do fornecimento de energia e a exclusão dos débitos no nome do consumidor.
Objetivando a reforma da sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 1416-28.2007.8.06.0062) no TJ/Ce.
A concessionária sustentou que o corte foi legítimo e se deu em virtude de débito.
?Se o contratante não honra a sua obrigação de pagar pela energia utilizada, não pode exigir o cumprimento da obrigação do contratado de fornecer a energia elétrica?, disse a empresa.
Ao analisar o processo, a 3ª Câmara Cível deu ganho de causa ao cliente e determinou à Coelce o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral.
O relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, ressaltou que o corte de energia em face do inadimplemento do usuário é lícito, mas, neste caso, a empresa não provou ter efetivado a prévia comunicação formal ao consumidor. O relator disse ainda que a empresa agiu com culpa e imprudência e por isso ficou configurado o dano moral.
Fonte: TJ/Ceará