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26.11.2009
Ceará pede suspensão de liminar que determinou pagamento de gratificação a servidor inativo
O Governo do Estado do Ceará ajuizou Reclamação (Rcl 9466) no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, que determinou ao estado a reimplantação de gratificação em remuneração de aposentado por invalidez. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão afronta julgamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, por antecipar pagamento com base em decisão precária.
De acordo com a reclamação, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu a liminar na ação ordinária em que o autor afirmou ter sido vítima de acidente de trânsito quando se encontrava dentro de veículo oficial do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará. O acidente teria causado danos materiais, morais e estéticos ao autor da ação, além de ter-lhe provocado a inatividade prematura por invalidez, o que teria interrompido o recebimento de gratificação em sua remuneração.
A Procuradoria Geral do estado argumenta que o STF, no julgamento da ADC-4, declarou constitucional a Lei nº 9.494/97, que regulou as hipóteses de cabimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. De acordo com o Estado do Ceará, esta decisão vincula todos os órgãos do Judiciário restringindo toda decisão antecipatória que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou que ordene o pagamento de vencimentos, como é o caso.
Para o Ceará, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza desobedeceu determinação do STF no julgamento da ADC-4 ao decidir em hipótese vedada pela Lei nº 9.494/97, já que mandou reimplantar imediatamente gratificação, através de medida precária, antes do trânsito em julgado da ação, o que acarreta, obrigatoriamente, aumento de vencimentos e pagamento a maior de vantagens pecuniárias.
O relator da reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.