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Cartórios em débito com o Poder Judiciário podem parcelar dívidas

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está recebendo parcelamento de dívidas das serventias extrajudiciais (cartórios) junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju). O objetivo é negociar débitos originários de correições realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como daqueles apurados em inspeções promovidas pelos membros da Comissão de Monitoramento da Secretaria de Finanças (Sefin).

O valor referente à dívida poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O montante de cada mensalidade respeitará o mínimo de R$ 1.000,00, podendo a última ser inferior a esse limite.

PEDIDO

O tabelião pode requerer a negociação por meio de petição dirigida ao Departamento de Gerência Executiva do Fermoju. O documento deve ser registrado no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal ou nos fóruns das Comarcas Estaduais. O Departamento de Gerência Executiva do Fermoju, em conjunto com a Divisão de Arrecadação, fará a análise da proposta de parcelamento. Se houver consentimento, o titular do cartório será convocado para, no prazo de 15 dias, assinar o Termo de Parcelamento de Dívida.

O atraso, superior a dois dias úteis, no pagamento de qualquer parcela implicará o bloqueio da serventia em todos os sistemas gerenciados pelo Fermoju, até a regularização do débito. Na hipótese de atraso superior a 30 dias, o Fermoju comunicará ao juiz da Comarca e/ou à Corregedoria Geral da Justiça para a adoção de providências legais. Quando se verificar atraso superior a 60 dias, a Sefin registrará o débito na dívida ativa do Estado, bem como encaminhará o nome do inadimplente para inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadine).

A medida foi instituída por meio da Resolução do Órgão Especial nº 2/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em fevereiro deste ano.